A partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios de todo o país terão que destinar no mínimo 45% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para a compra direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar. A nova obrigatoriedade foi instituída pela Lei 15.226/2025, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro, ampliando o percentual atual de 30%.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 2205/2022 e busca fortalecer a produção local e movimentar a economia rural. Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mostram que, em 2022, 1.586 municípios não conseguiram cumprir o mínimo de 30%. Entre os principais entraves estão dificuldades dos produtores para emitir documentos fiscais, atender à demanda municipal e cumprir normas higiênico-sanitárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou o empenho das administrações locais para garantir as aquisições, reforçando o compromisso com o desenvolvimento rural. Mesmo antes da sanção da nova lei, 2.619 municípios já superavam o percentual de 45% nas compras realizadas com recursos do FNDE, demonstrando que a meta é possível para grande parte das localidades.









