Em tempos de QR Code e cardápio digital, Colatina decidiu remar contra a maré tecnológica. Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 7.353/2025, que obriga bares, lanchonetes, casas noturnas e restaurantes a la carte da cidade a manter cardápios físicos impressos a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, promete mais transparência, acessibilidade e conforto aos consumidores, mas também acende o alerta entre empresários do setor de alimentação.
A norma determina que os estabelecimentos mantenham pelo menos um cardápio impresso disponível para consulta. O modelo digital, via QR Code, poderá continuar existindo, mas somente como opção complementar, e não mais como substituto exclusivo. Na prática, o consumidor voltará a ter o direito de escolher como quer ver o menu, na tela do celular ou nas mãos.
Segundo a justificativa oficial, a medida busca garantir acesso universal às informações de preços e produtos, especialmente para idosos, pessoas com deficiência visual e quem não utiliza celular ou internet. A Prefeitura destaca que a lei reforça um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor: o direito à informação clara, visível e acessível.
O texto prevê multas e sanções administrativas para quem descumprir a exigência. Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser cumulativas, com caráter educativo e corretivo. Até lá, órgãos de fiscalização municipal e de defesa do consumidor deverão orientar os donos de bares e restaurantes sobre como se adequar.
A nova regra tem gerado repercussão nos bastidores da economia local, onde parte do setor vê a medida como um retrocesso em plena era digital, enquanto outra parcela considera a decisão um resgate do contato direto e da transparência no consumo.
Com prazo de adaptação até 1º de janeiro de 2026, os estabelecimentos terão pouco mais de dois meses para se ajustar. Até lá, os cardápios digitais continuam valendo, mas, em Colatina, o papel volta a ser lei.









