O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu municípios afetados pela tragédia de Mariana (MG) de efetuar pagamentos de honorários advocatícios em contratos para ações judiciais em tribunais estrangeiros. Cerca de 40 municípios foram atingidos em Minas Gerais e no Espírito Santo – as cidades capixabas são São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra.
A medida, dada por liminar (decisão provisória) em 12 de outubro, vale para os chamados contratos de risco, por honorários de êxito, ou taxa de sucesso, em que advogados só recebem se o cliente sair vencedor na causa. De acordo com a decisão, estes pagamentos ficam suspensos até que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.
Dino também determinou que os municípios que possuem ações judiciais no exterior apresentem os contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações. A decisão foi colocada para ser referendada pelos demais ministros da corte, em julgamento no plenário virtual do tribunal, que ocorrerá dos dias 25 de outubro a 5 de novembro.
O ministro é relator da ação em que o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questiona a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relativas aos acidentes de Mariana e Brumadinho.
Em nova petição na ação, o Ibram chamou atenção para a celebração de contratos de risco, baseados nos chamados honorários de êxito, com previsão de remuneração dos escritórios de advocacia com percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida.
Isso, a seu ver, representa risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos. De acordo com o STF, o instituto argumentou que numa dessas ações, que deve ser julgada este mês na Justiça inglesa, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões.
Dino lembrou que o TCU (Tribunal de Contas da União) já decidiu diversas vezes que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público.
Segundo ele, tribunais de contas estaduais e municipais também adotam esse entendimento. “É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, disse.
O relator ainda frisou que o objetivo da liminar não é fazer juízo de valor sobre as ações ajuizadas pelos municípios perante os tribunais estrangeiros, mas sim verificar o impacto desses contratos advocatícios nos cofres públicos municipais.
Em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da empresa Samarco, pertencente à Vale e à britânica BHP Billiton, gerou uma enxurrada de lama que engoliu dois distritos da cidade mineira – Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo – e percorreu a bacia do rio Doce até chegar ao mar, no Espírito Santo. Dezenove pessoas morreram.
CONSTANÇA REZENDE (FOLHAPRESS)









