Diretores no sistema prisional do ES não têm qualificação determinada por Lei de Execução Penal

Uma investigação do Jornal ES Hoje revelou que parte significativa dos diretores das unidades prisionais do Espírito Santo da Secretaria de Justiça (Sejus) e da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES), ocupam seus cargos sem atender à qualificação exigida pela Lei de Execução Penal (LEP), segundo o portal de Transparência. Isso pode colocar em risco a gestão do sistema prisional, a segurança da sociedade e a integridade dos detentos.

Diretores no sistema prisional do ES não têm qualificação determinada por Lei de Execução Penal

Dados extraídos do Portal da Transparência, com a nova atualização que inclui os currículos de cada diretor, revelam que 14 dos 37 diretores do sistema prisional capixaba não possuem a formação necessária. Porém, um ofício enviado pelo Secretário de Estado da Justiça do Espírito Santo, Rafael Rodrigo Pacheco Salaroli, ao Ministério Público estadual (MPES) aponta 7 diretores nomeados ilegalmente: Carlos Ely Elton Silva (PSME-I), Flaviano Ribeiro Rosa (PSMECOL), Jairo Greenhalgh Filho (PEVV-I), Mikeli Patta Catein (CPFCI), Rodrigo Lordeiro de Lima (PEVV-V), Thiago Buzetti Zardini (PEVV-III) e Wagner Fischer Sarmento (CDPV-II).

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu artigo 75, inciso I, é clara ao estabelecer que o cargo de diretor de unidade prisional deve ser ocupado por profissionais formados em uma das seguintes áreas: Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No entanto, os 7 diretores acima não cumprem tal dispositivo da legislação federal, não possuindo nenhum dos cursos exigidos.

Diretores no sistema prisional do ES não têm qualificação determinada por Lei de Execução PenalEntre os casos mais preocupantes, destaca-se o do policial penal Wagner Fischer Sarmento (vulgo Gigante), atual diretor da Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDPVII). Além de não ter a qualificação exigida pela LEP, ele carrega um histórico de condutas questionáveis. Em 2018, conforme inúmeras matérias jornalísticas divulgaram, imagens de câmeras de segurança flagraram Sarmento agredindo um detento que estava algemado com as mãos para trás. Ironicamente, na época desse fato o policial era membro do Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo.

Além disso, em 2013, ele foi processado por maus-tratos no âmbito de unidade prisional (artigo 136 do Código Penal), conforme dados do Tribunal de Justiça (TJES). O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos, que consiste em expor a perigo a vida ou a saúde de uma pessoa sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, ou agressor. Esse crime é praticado quando o agressor priva a vítima de alimentação ou cuidados essenciais, submete a vítima a trabalho excessivo inadequado e abusa de meios de correção ou disciplina.

Diretores no sistema prisional do ES não têm qualificação determinada por Lei de Execução PenalOutro exemplo alarmante é o de Carlos Ely Elton Silva, atual diretor da Penitenciária de Segurança Média 1 (PSME-I), formado em Marketing, curso totalmente diferente das 5 áreas exigidas pela LEP (Direito, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social e Ciências Sociais), e sem qualquer relação com o sistema prisional. Ely era diretor na Penitenciária Estadual de Vila Velha 1 (PEVV-I), onde, em dezembro de 2021, ocorreu a maior fuga das últimas décadas no sistema prisional capixaba, quando 21 detentos escaparam da unidade, dentre os quais Eduardo Bonfim Meireles, principal suspeito pela morte a tiros de dois policiais militares durante uma perseguição policial ocorrida alguns meses após a fuga.

Como se não pudesse ficar pior, vários diretores, ao longo dos últimos anos, ocuparam o cargo sem ter as qualificações exigidas. Um deles é o atual Gerente da GASP (Gerência de Administração do Sistema Penitenciário), Eduardo Faria do Nascimento. Ele não possui nenhum dos 5 cursos exigidos pela LEP, mas ocupou durante anos o cargo de Diretor de unidade prisional. Além disso, foi denunciado diversas vezes por tortura e maus-tratos enquanto diretor de unidade prisional, chegando a ser interrogado a respeito disso na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES).

Em 2014, Eduardo e outras figuras conhecidas do sistema prisional, como Waldoece Apolori Costa Júnior (vulgo Amarelo), Adriano Lúcio Silva e Manoel Leite, processaram o então Secretário de Justiça do Espírito Santo, Eugênio Coutinho Ricas. Este teria dito, em reunião com os diretores, segundo os autos do processo, que os exoneraria de seus cargos por eles não possuírem nenhum dos 5 cursos exigidos pela LEP. Para se manterem ilegalmente em seus cargos, eles impetraram Mandado de Segurança em outubro de 2014, mas não obtiveram êxito, sendo negado o pleito, segundo o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Em 17 de março de 2016, no Centro de Detenção Provisória de Vila Velha (CDPVV), unidade prisional à época comandada pelo diretor Eduardo, ninguém menos que Diego da Silva Carvalho, vulgo Diego Portugal, conseguiu empreender fuga de forma bastante suspeita. Segundo relatos de policiais penais que na época trabalharam no presídio, mesmo respondendo por homicídio e tráfico de drogas, Diego ganhou da direção uma oportunidade de trabalho (vulgo “correria”) para trabalhar na parte externa da carceragem, a apenas uma grade de 2 metros de altura para a rua. Segundo relatos, foi em um trabalho desses que ele empreendeu fuga, tornando-se um dos 10 criminosos mais procurados do Estado.

Além disso, quando questionado, em sala de aula da Turma Alpha do atual concurso da Polícia Penal, segundo fontes ouvidas pelo jornal ES Hoje, sobre o fato de não possuir nenhum dos 5 cursos e ainda assim ter sido diretor por vários anos, Eduardo teria respondido que se enquadra nos incisos II e III (idoneidade moral e experiência, respectivamente) do artigo 75 da LEP, que trata das exigências para o cargo de diretor. Mas na verdade o artigo possui um rol taxativo (e não exemplificativo) de exigências, requerendo que o diretor se enquadre ao mesmo tempo nos 3 incisos, sendo que o inciso I é justamente o que trata da necessidade de um dos 5 cursos.

OAB-ES: precisamos de pessoas qualificadas

Diretores no sistema prisional do ES não têm qualificação determinada por Lei de Execução PenalO presidente da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB-ES, Lucas Neto, destacou que é preciso pessoas qualificadas na direção das unidades prisionais.

“Os gestores do Sistema de Justiça precisam ter em mente uma premissa básica da constituição: no Brasil não existe prisão perpétua. Todas as pessoas que estão presas em algum momento irão retornar a sociedade. Precisamos avançar na escolha de pessoas qualificadas para a construção de Unidades Prisionais humanizadas e voltadas ao tratamento penal, para que os direitos das pessoas privadas de liberdade sejam garantidos e a função de ressocialização seja alcançada. Quanto menos qualificados os gestores, maiores as notícias de violações aos direitos das pessoas privadas de liberdade”, frisa.

Diretores no sistema prisional do ES não têm qualificação determinada por Lei de Execução PenalO presidente da Comissão da Advocacia Criminal e Política Penitenciária da OAB-ES e especialista em Execução Penal, Wanderson Omar Simon, ressaltou a importância do cumprimento da Lei de Execução Penal (Lei Nº 7.210 /1984).

“É de suma importância que a escolha dos diretores do sistema prisional seja realizada com base em critérios técnicos, conforme estabelecido no art. 75 da Lei de Execuções Penais, preferencialmente com formação em Direito, a fim de afastar eventuais indicações políticas ou pessoais. Isso é fundamental para garantir uma gestão eficiente e humanizada dos estabelecimentos prisionais, mediante a nomeação de profissionais que tenham o conhecimento adequado sobre os princípios legais, os direitos humanos e as melhores práticas na resolução de conflitos, a fim de garantir a ordem pública e a disciplina no estabelecimento prisional. A escolha técnica contribui para a melhoria das condições de trabalho, a segurança dentro das unidades prisionais e o cumprimento dos objetivos da pena, incluindo a ressocialização dos apenados”, pontua.

A Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (SEJUS/ES) também tem sido demandada por diversas vezes pelo Jornal ES a respeito das ilegalidades que vêm ocorrendo no sistema prisional capixaba, porém até a data de hoje nunca se manifestou oficialmente.

Leia mais aqui:

Ricas sobre diretores desqualificados: todo o sistema é comprometido

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Thauane Lima
Thauane Lima
Bacharel em Jornalismo pela UFES

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Comentários
  1. Em um país sério, no mesmo dia em que isso foi descoberto, esses diretores já teriam sido exonerados. Mas no Brasil, tudo fica na impunidade, afinal, até o Presidente do País é um descondenado!

  2. No sistema Prisional Paulista, também não é diferente, pois o atual Diretor Geral Adjunto, Dr. Odirlei Arruda Lima, foi denunciado e punido por irregularidades em contratos de licitação de alimentação para presídios, conforme denuncia no site Metrópoles. Como no ES, Governo Paulista também tenta através de uma petição a Casa Civil Paulista, através de Odirlei Lima, a nomeação de Diretores sem nível superior, o que vai contra a própria lei 1395/23

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