Airbnb muda regras às vésperas da alta temporada no ES

A partir de 20 de novembro, hóspedes que reservarem imóveis pelo Airbnb não poderão ser obrigados a realizar tarefas demoradas de limpeza antes de deixar a acomodação, como lavar e guardar a louça, retirar a roupa de cama ou levar o lixo para fora. A mudança nas regras da plataforma ocorre às vésperas da alta temporada de verão e exige atenção de quem aluga imóveis por temporada no Espírito Santo.

As novas diretrizes proíbem que anfitriões exijam dos hóspedes tarefas que demandem tempo ou esforço significativos ou que normalmente seriam realizadas por profissionais de limpeza. A restrição vale mesmo quando há cobrança de taxa de limpeza.

Outras solicitações continuam permitidas, como deixar a louça usada na pia, reunir as toalhas em um local indicado, separar materiais recicláveis nas lixeiras internas e desligar o ar-condicionado ao sair.

As regras da casa deverão estar descritas em uma seção específica do anúncio antes da confirmação da reserva. Depois da contratação, o anfitrião não poderá acrescentar novas obrigações por mensagens, avisos dentro do imóvel ou orientações presenciais.

A plataforma também proíbe a aplicação de multas por iniciativa própria do anfitrião em caso de descumprimento dessas regras. Quem desrespeitar a política poderá receber advertências e perder visibilidade nos resultados de busca.

A taxa de limpeza continua permitida, assim como a responsabilização do hóspede por danos ao imóvel e por sujeira excessiva.

Anfitriões devem revisar anúncios e custos

Para o advogado Sandro Câmara, do Santos Câmara Advocacia, a mudança exige que os proprietários revisem as condições anunciadas, especialmente no Espírito Santo, onde a nova política entra em vigor próximo ao período de maior procura por imóveis de temporada.

“O proprietário precisa revisar agora as regras da casa. O que não estiver na seção correta do anúncio até o momento da reserva não poderá ser cobrado depois. Quem deixar para ajustar em dezembro vai enfrentar conflitos justamente no período de maior movimento”, afirma.

Câmara ressalta que o hóspede continua responsável por eventuais danos ao imóvel, mas a cobrança depende de comprovação. Por isso, recomenda que os anfitriões registrem as condições da acomodação antes e depois de cada estadia.

“Fotos e um registro detalhado das condições do imóvel na entrada e na saída são a melhor proteção do anfitrião. Sem documentação, qualquer discussão sobre dano vira palavra contra palavra”, diz.

A mudança também pode afetar os custos operacionais. Com menos tarefas atribuídas aos hóspedes, a equipe de limpeza poderá precisar de mais tempo para preparar o imóvel entre uma reserva e outra.

“Se a louça e o lixo passam a ficar para a equipe de limpeza, o tempo de serviço entre uma hospedagem e outra aumenta. Esse custo precisa ser recalculado e refletido na taxa de limpeza, de forma transparente para o hóspede”, orienta.

O advogado acrescenta que os proprietários precisam observar outras regras além das estabelecidas pela plataforma. A locação por temporada é disciplinada pela Lei do Inquilinato, e condomínios residenciais podem ter restrições à atividade, conforme as circunstâncias e a convenção condominial.

Código de Defesa do Consumidor também se aplica

O advogado Eduardo Sarlo, sócio do Sarlo & Machado Advogados e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), avalia que as novas diretrizes estão alinhadas a princípios previstos na legislação brasileira, como a transparência nas relações de consumo e a proibição de práticas abusivas.

“O Código de Defesa do Consumidor garante informação clara e prévia sobre o serviço contratado e considera abusivas as práticas que colocam uma das partes em desvantagem exagerada. Se o hóspede paga uma taxa de limpeza e, ao chegar, descobre uma lista de tarefas que ninguém informou, o desequilíbrio é evidente”, afirma.

Segundo Sarlo, informar as condições antes da reserva é fundamental para que o consumidor saiba quais obrigações está assumindo.

“O que não estava informado no momento da contratação não faz parte do que foi contratado. A boa-fé objetiva, prevista no Código Civil, pede transparência antes do negócio, e não depois”, explica.

O advogado também questiona a aplicação de penalidades estabelecidas unilateralmente pelo anfitrião. Segundo ele, eventuais danos devem ser comprovados e o ressarcimento buscado pelos meios adequados, inclusive pelos mecanismos disponibilizados pela própria plataforma.

“Uma penalidade improvisada, sem previsão clara e prévia, dificilmente se sustentaria. Se houve dano, o caminho é comprovar o prejuízo e buscar o ressarcimento pelos meios adequados, inclusive pela própria plataforma”, pontua.

As novas regras, portanto, alteram as tarefas que podem ser exigidas dos hóspedes no momento da saída, mas não eliminam a cobrança de taxa de limpeza nem a responsabilidade por danos ou sujeira excessiva. Para evitar conflitos, a orientação é que anfitriões atualizem os anúncios e que os hóspedes consultem as condições da acomodação antes de concluir a reserva.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas