Ex-presidente da Apex renuncia a cargos e se desvincula de ação judicial

O empresário Fernando Antonio Kulnig Cinelli, ex-presidente da Apex Partners, formalizou nesta terça-feira (25) sua renúncia a todos os cargos de administração, direção, gerência ou representação que ainda constavam em seu nome nas empresas do Grupo Apex. A medida tem efeito retroativo a 5 de agosto, data em que ele foi afastado da presidência e do Conselho de Administração da companhia.

A renúncia foi apresentada por meio de uma notificação extrajudicial encaminhada à Apex Partners Gestão de Ativos S.A., à ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda. e às demais empresas do grupo. O documento também foi juntado ao processo de produção antecipada de provas que tramita na 7ª Vara Cível de Vitória.

Segundo Cinelli, apesar do afastamento, seu nome ainda permanecia registrado como administrador, diretor, conselheiro ou representante legal de várias empresas que integram o conglomerado. A notificação afirma que o Grupo Apex reúne mais de 150 sociedades.

Afastamento em 5 de agosto

De acordo com a notificação, Cinelli deixou de exercer qualquer função de administração, gestão ou representação no grupo desde 5 de agosto. Na ocasião, uma deliberação do Conselho de Administração da Apex Partners determinou seu afastamento imediato de funções administrativas e de representação.

No dia seguinte, a companhia comunicou ao mercado a saída do executivo e informou que Marcelo Murad assumiria interinamente a presidência.

Cinelli afirma que, desde o afastamento, não possui acesso aos sistemas, e-mails corporativos, documentos ou informações das empresas e que não participa de decisões operacionais, financeiras ou societárias.

Mesmo assim, segundo ele, seu nome continuava aparecendo formalmente nos registros de diferentes empresas do grupo.

Por isso, a notificação formaliza a renúncia a todos esses cargos com efeitos retroativos a 5 de agosto. Na petição apresentada à Justiça, os advogados afirmam que a medida reforça a necessidade de análise do pedido de tutela de urgência feito no processo.

Cinelli se desvincula de ação judicial

Outro ponto destacado no documento é a inclusão de empresas do Grupo Apex no processo nº 5036987-68.2026.8.08.0024, ajuizado em 6 de agosto, um dia depois do afastamento de Cinelli.

Na notificação, o empresário afirma que não autorizou, não ratificou e não participou da inclusão das empresas na ação. Ele também sustenta que algumas das sociedades incluídas seriam financeiramente solventes e que, segundo o que afirma ter apurado, a medida não teria sido precedida da deliberação societária que considerava necessária.

Cinelli afirma, por isso, que não deve ser responsabilizado pelos efeitos da ação e atribui aos atuais administradores das empresas eventual responsabilidade pelos atos praticados após seu afastamento.

A manifestação, entretanto, representa a posição apresentada pelo empresário na notificação e não significa que essas alegações tenham sido reconhecidas pela Justiça.

Prazo de 48 horas

Na notificação, Cinelli dá prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, para que as empresas retirem seu nome dos registros societários e cadastrais.

O pedido inclui a exclusão de seu nome da Junta Comercial do Espírito Santo, da Receita Federal, da Comissão de Valores Mobiliários, de outros registros públicos e dos cadastros de instituições financeiras como representante legal das empresas do grupo.

O empresário também pede que seja apresentada comprovação das providências adotadas.

Caso as medidas não sejam tomadas no prazo, a notificação afirma que a ausência de resposta poderá ser interpretada como recusa e que serão adotadas medidas judiciais cabíveis, inclusive com eventual responsabilização civil de administradores e tomadores de decisão.

Processo tramita na Justiça do Espírito Santo

A manifestação foi anexada ao processo nº 5037727-26.2026.8.08.0024, que tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de Vitória. A ação é classificada como produção antecipada da prova e tem Cinelli como requerente e a Apex Partners e outras empresas do grupo como requeridas. O processo não tramita em segredo de Justiça e possui pedido de liminar ou antecipação de tutela.

A petição protocolada nesta terça-feira registra a renúncia formal aos cargos e afirma que ela tem efeitos retroativos a 5 de agosto, quando, segundo os advogados, Cinelli deixou efetivamente de exercer as funções no Grupo Apex.

A reportagem procurou a Apex Partners para saber se a empresa foi notificada e aguarda resposta.

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