O desdobramento da crise no Caso Apex ganhou um novo capítulo na Comarca de Vitória. O ex-presidente e fundador do grupo, Fernando Cinelli, ajuizou uma Ação de Produção Antecipada de Prova para obrigar a holding e suas empresas controladas a exibirem imediatamente uma série de documentos societários, contábeis e operacionais. O movimento ocorre em paralelo à tutela cautelar antecedente (n.º 5036987-68.2026.8.08.0024) que já tramita perante a Vara de Recuperação Judicial e Falência da Capital, na qual as próprias Requeridas reconheceram um passivo da ordem de R$ 985,6 milhões.
A defesa do executivo enfatiza que a nova ação não é conexa nem acessória ao processo de reorganização financeira. “Não se discute aqui a crise das Requeridas, o passivo do grupo ou a viabilidade de sua reorganização, mas tão somente o direito autônomo do Requerente à prova documental de que necessita para defender-se de imputação que lhe foi dirigida publicamente”, argumenta a petição.
Afastamento da presidência e acusações da crise no Grupo Apex
O imbróglio teve início em 5 de agosto de 2026, quando deliberação interna culminou no afastamento de Fernando Cinelli da presidência e de Eduardo Siqueira da diretoria financeira, sob a alegação de que uma auditoria interna apontara “inconsistências financeiras”. A decisão foi comunicada publicamente em 6 de agosto via redes sociais.
No mesmo dia 6 o Grupo Apex ingressou com a tutela cautelar na Vara de Recuperação Judicial. Contudo, menos de 24 horas depois, as empresas divulgaram nota à imprensa informando que ajuizarão ação de responsabilidade civil contra Cinelli e Siqueira por gestão temerária e má-fé, requerendo o bloqueio preventivo de seus bens, além de citar uma auditoria independente para apuração civil e criminal.
Para a defesa do ex-CEO, há uma contradição no comportamento da empresa. “A imputação pública, portanto, precede e excede aquilo que as próprias Requeridas afirmaram, em juízo, serem capazes de concluir nesse momento. É precisamente essa assimetria — entre a cautela adotada perante o Poder Judiciário e a peremptoriedade adotada perante os veículos de mídia e o mercado — que torna imprescindible ao Requerente o acesso à documentação solicitada”, destaca o texto. A petição acrescenta ainda que Cinelli “não foi formalmente convidado a participar dessa auditoria, tampouco lhe foi apresentada qualquer oportunidade de acesso aos documentos e de exercício do direito de contraditório e ampla defesa”.
Estrutura de decisão compartilhada refuta responsabilidade exclusiva
Ao contestar a premissa de que a responsabilidade pelas operações que geraram o passivo seria individual, a petição ressalta o modelo de governança corporativa existente no conglomerado capixaba:
“A administração do Grupo Apex, na prática, sempre envolveu uma estrutura de decisão compartilhada entre Fernando, comitês, demais lideranças e órgãos colegiados, estrutura que se reflected, inclusive, nas operações a seguir referidas, hoje apontadas pela imprensa e pelas próprias Requeridas como ‘origem da crise’.”
O documento cita que a própria petição inicial da tutela cautelar protocolada pelo Grupo Apex admitiu a existência de uma governança colegiada composta por “cockpit de controle, comitês e fluxo de caixa trimestral rolante”, além da criação, na assembleia geral de 28 de abril de 2026, de um “Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, de Comitê de Auditoria e de alçadas deliberativas escalonadas por valor”. A defesa sustenta que a comprovação desse caráter colegiado depende da análise irrestrita dos registros retidos pela atual gestão.
Prazo de 5 dias e a lista de documentos cobrados na Justiça
O pedido liminar requer que a Justiça determine a exibição das informações no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de multa diária e adoção de medidas coercitivas. O rol de exigências detalhado no processo abrange:
Organograma e Governança: O organograma real de administração — indicando quem assina, quem tem acesso a contas bancárias e credenciais —, atas, apresentações e gravações de reuniões do Conselho, assembleias e comitês dos últimos 36 meses, relatórios do “cockpit de controle”, além dos registros de acesso (logs) à caixa postal corporativa de Cinelli desde 04 de agosto de 2026 e verificação de uso de seu e-CPF e e-CNPJ.
Operação CVC: Atas, pareceres técnicos, jurídicos e de risco (internos ou externos), reuniões de comitê e correspondências internas sobre a aquisição de participação na CVC (CVCB3) e os instrumentos que formalizaram a garantia de rendimento mínimo de 100% do CDI ou valorização de ações.
Debêntures Rhino Securitizadora: Instrumentos de constituição de garantias (penhor/alienação fiduciária das ações da Apex Partners e da BRM Apex), identificação dos signatários, laudos de avaliação de ativos e comprovantes de registro em cartório, B3 ou custodiante.
Fundo BRM Carbyne e BTG Pactual: Contratos de gestão e distribuição do fundo Carbyne Crédito Estruturado celebrados com o BTG Pactual, notificações de descumprimento ou distrato, correspondências sobre a suspensão de resgates e relação dos gestores técnicos responsáveis.
Passivo de Clientes e Cashbacks: Documentação completa da frente de resgates via “cashback” — estimada em R$ 309,8 milhões abrangendo cerca de 1.600 posições de clientes —, incluindo modelo contratual e os responsáveis por sua estruturação.
Dados Financeiros, Auditoria e Regulação: Demonstrativos financeiros consolidados e balancetes de janeiro de 2023 a junho de 2026; material da reunião realizada em 04 de agosto de 2026 na sede do BTG Pactual em São Paulo; termos de referência e relatórios da auditoria independente contratada; apólices de seguro de responsabilidade civil de administradores (D&O); e cópia de todas as correspondências trocadas com a CVM, ANBIMA e Banco Central.
Cadeia de Decisão e Correspondências: Registros que evidenciem individualmente quem propôs, aprovou, executou e assinou cada uma das três operações centrais (CVC, Rhino e Carbyne), histórico do sistema da Tesouraria e cópia integral da caixa postal corporativa e arquivos de Fernando Cinelli desde 1º de janeiro de 2021.










