FGTS: lucro pode ser usado para abater dívida da casa própria

Os trabalhadores que receberão a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão utilizar esse valor para reduzir a dívida do financiamento imobiliário, desde que atendam às regras previstas para o uso do fundo na compra da casa própria. A medida pode representar economia significativa no pagamento de juros, principalmente em um cenário de taxas elevadas.

Neste ano, serão distribuídos R$ 13,042 bilhões a 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O valor corresponde a 89% do lucro obtido pelo fundo no ano passado, de R$ 14,7 bilhões.

Com a distribuição, a rentabilidade do FGTS alcança 6,90%, equivalente a um ganho real de 2,53% acima da inflação oficial, medida pelo IPCA.

Lucro do FGTS pode ser usado no financiamento?

Sim, mas não de forma isolada.

Na prática, o trabalhador não movimenta apenas o lucro distribuído. O valor passa a integrar o saldo da conta vinculada do FGTS e, quando o recurso é utilizado, o saque é feito sobre todo o saldo disponível, incluindo depósitos, rendimentos e a participação nos lucros.

Assim, o saldo pode ser utilizado para:

  1. Amortizar o saldo devedor do financiamento;
  2. Quitar totalmente a dívida;
  3. reduzir em até 80% o valor das parcelas durante 12 meses, quando o contrato atende às regras do FGTS.

Quem pode usar o FGTS para amortizar o financiamento?

Para utilizar o FGTS na casa própria, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Ter pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada sob o regime do FGTS;
  2. O imóvel deve ser destinado à moradia do trabalhador;
  3. Não possuir outro imóvel residencial na mesma cidade ou em municípios localizados em um raio de até 100 quilômetros;
  4. Respeitar o intervalo mínimo de dois anos entre uma utilização e outra do FGTS para amortização ou liquidação do financiamento.

Além disso, o financiamento deve atender às regras estabelecidas pela legislação e pela Caixa Econômica Federal.

 

Vale mais a pena reduzir o prazo ou diminuir a parcela?

Especialistas afirmam que, para quem consegue manter o valor atual das prestações, reduzir o prazo do financiamento costuma gerar uma economia maior, já que diminui o total de juros pagos ao longo do contrato.

Uma simulação apresentada no levantamento mostra que um trabalhador com:

  • Saldo devedor de R$ 200 mil;
  • Juros de 12% ao ano;
  • R$ 50 mil disponíveis no FGTS;

poderia economizar aproximadamente R$ 74,9 mil em juros ao utilizar o saldo para reduzir o prazo do contrato. Caso escolha apenas diminuir o valor das parcelas, a economia estimada seria de cerca de R$ 42,9 mil.

 

Quando vale a pena usar o FGTS?

Segundo o planejador financeiro Diego Endrigo, a decisão deve considerar a situação financeira da família.

A recomendação é que o trabalhador tenha uma reserva de emergência antes de utilizar o saldo do FGTS para quitar ou amortizar o financiamento. Depois disso, é importante comparar o rendimento do fundo com a taxa de juros do contrato imobiliário. Como, na maioria dos casos, os juros cobrados pelos bancos são superiores ao rendimento do FGTS, a amortização costuma ser financeiramente vantajosa.

 

Como solicitar o abatimento

O pedido deve ser feito diretamente no banco responsável pelo financiamento. Algumas instituições permitem iniciar o processo pelos canais digitais, enquanto outras exigem atendimento presencial.

Após a análise da documentação e a confirmação de que o trabalhador atende às exigências legais, o banco encaminha a solicitação à Caixa Econômica Federal para liberação dos recursos. Também é necessário autorizar, pelo aplicativo do FGTS, a movimentação dos valores quando o financiamento não é administrado pela própria Caixa.

 

Erros que impedem o uso do FGTS

Os principais motivos que impedem a utilização do saldo para amortizar o financiamento são:

  1. Tentar usar o FGTS antes do intervalo mínimo de dois anos;
  2. Possuir outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  3. Ser proprietário de outro imóvel em local considerado impeditivo;
  4. Não comprovar três anos de contribuição ao FGTS;
  5. Contrato ou imóvel fora das regras previstas;
  6. Financiamento com parcelas em atraso, na modalidade de amortização do saldo devedor;
  7. Ausência da documentação exigida.

Com informações de São Paulo, FolhaPress – Cristiane Gercina

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