Quando a Receita Federal pagará os próximos lotes de restituição do Imposto de Renda 2026?

A Receita Federal pagará quatro lotes de restituição do Imposto de Renda 2026. Até o ano passado, o fisco pagava cinco lotes. As mudanças ocorrem porque a meta é liberar 80% dos créditos em maio e junho, nos dois primeiros superlotes.

O primeiro lote será depositado na próxima sexta-feira (29), último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, e é o maior da história. A consulta para saber se vai receber foi aberta nesta sexta (22). O crédito de 16 bilhões será feito a 8,7 milhões de contribuintes. O próximo lote será pago em 30 de junho.

QUAL É O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?

Lote Data de pagamento

1º lote 29 de maio

2º lote 30 de junho

3º lote 31 de julho

4º lote 31 de agosto

O pagamento da restituição segue uma ordem de preferência, que é definida por lei. O primeiro lote marca o início do calendário de liberações, que vai até agosto. Os dois superlotes de maio e junho concentram volumes de pagamento de cerca de R$ 16 bilhões, contemplando aproximadamente 9 milhões de contribuintes.

As prioridades da fila continuam as mesmas. Veja quem tem prioridade:

1 – Idoso com 80 anos ou mais;

2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;

3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;

4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

5 – Demais contribuintes.

O critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou antes terá vantagem.

O pagamento da restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais Imposto de Renda do que deveria. No ajuste anual, o fisco devolve a ele o que foi pago a mais. Para isso, ele precisa declarar e informar os valores de rendimentos tributáveis recebidos, pagamentos efetuados que garantem dedução, além de outras informações, como contas bancárias, investimentos, imóveis e dívidas.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

Quem é obrigado e perde a data paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quando a Receita Federal pagará os próximos lotes de restituição do Imposto de Renda 2026?
Foto: reprodução

COMO CONSULTAR SE MINHA RESTITUIÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL?

1 – Acesse o site www.gov.br/receitafederal

2 – Clique em “Meu Imposto de Renda”, um pequeno quadro ao lado de “Meu CPF”

3 – Na página seguinte, vá em “Consultar minha restituição”

4 – Clique em “Iniciar”

5 – Informe o número do CPF e a data de nascimento

6 – Mantenha 2026 no campo “exercício”

7 – Clique na caixa “sou humano”

8 – Siga as orientações da receita e, depois, vá em “Consultar”

A consulta à restituição e à situação fiscal pode ser feita pelo e-CAC, com CPF e senha do portal Gov.br nível prata ou ouro. Quem declara o Imposto de Renda pelo aplicativo recebe informações da Receita sobre o pagamento da restituição sem fazer essa consulta. Em geral, o fisco manda a notificação para o celular ou tablet, se essa opção estiver habilitada.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

– Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

– Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

– Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

– Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

– Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

– Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:

– Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

– Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – CRISTIANE GERCINA

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