Os contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda 2026 passaram a contar com uma nova facilidade no preenchimento da declaração. Neste ano, a Receita Federal deixou de exigir procuração ou autorização digital para que o titular recupere automaticamente as informações de dependentes que já constaram nas três últimas declarações, desde que o CPF esteja regular e os dados de filiação estejam atualizados. A simplificação vale para dados como rendimentos, pagamentos efetuados e bens ou direitos.
A medida faz parte das mudanças implementadas pela Receita para ampliar o uso da declaração pré-preenchida e reduzir erros no envio das informações. Mesmo com a importação automática, porém, o contribuinte continua responsável por conferir todos os dados antes de transmitir a declaração.
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio. A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessado pelo e-CAC, ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Quem não conseguir usar a recuperação automática dos dados dos dependentes deverá seguir os caminhos tradicionais já previstos pela Receita. Isso pode acontecer, por exemplo, quando houver divergência no cadastro do CPF, ausência de vínculo familiar corretamente informado ou outra pendência que impeça o compartilhamento automático das informações. Nesses casos, seguem valendo mecanismos como autorização de acesso e procedimentos eletrônicos de representação perante a Receita.
Se o problema estiver no cadastro do CPF, o contribuinte deve primeiro regularizar a situação junto à Receita Federal. A atualização dos vínculos familiares é uma das condições para que os dados do dependente apareçam automaticamente na pré-preenchida do titular.
Como declarar pagamento de pensão alimentícia
A pensão alimentícia paga continua podendo ser deduzida integralmente no Imposto de Renda, mas apenas quando houver respaldo legal. Isso significa que a dedução só é permitida nos casos em que o pagamento tenha sido fixado por decisão judicial, acordo homologado pela Justiça ou escritura pública lavrada em cartório. Valores pagos de forma informal ou quantias acima do que foi determinado oficialmente não entram na dedução.
Na declaração de quem paga, o beneficiário da pensão deve ser informado na ficha de Alimentandos, e os valores desembolsados devem ser lançados na ficha de Pagamentos Efetuados. A Receita também admite a dedução de despesas médicas e de instrução quando elas estiverem previstas na decisão judicial, no acordo homologado ou na escritura pública.
A regra geral é que o alimentando não pode ser informado como dependente na mesma declaração. A exceção ocorre quando houve separação ou divórcio ao longo do ano-calendário. Nessa situação, a mesma pessoa pode aparecer como dependente nos meses anteriores à mudança de condição e como alimentando nos meses posteriores à decisão judicial ou à formalização do acordo.
Como declarar o recebimento da pensão
Do lado de quem recebe, a pensão alimentícia deve ser informada como rendimento isento e não tributável, seguindo o entendimento fixado após decisão do Supremo Tribunal Federal e adotado pela Receita Federal. Quando o beneficiário for menor de idade e estiver incluído como dependente na declaração do responsável, esses valores devem ser lançados na própria declaração do responsável, em nome do dependente.
Na prática, isso significa que o pagador informa o filho como alimentando, enquanto o responsável legal que detém a guarda pode declarar esse mesmo filho como dependente, desde que respeitadas as regras da Receita. O valor da pensão recebida deve ser registrado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ganhos com bets e apostas de dependentes também entram na declaração
Outra frente de atenção neste ano são os ganhos com apostas de quota fixa, as chamadas bets. A Receita passou a destacar esse tipo de informação no preenchimento da declaração, inclusive quando os valores se referirem a dependentes. Os prêmios líquidos devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com campo específico para esse tipo de rendimento.
Além dos ganhos, o saldo mantido nas contas das plataformas de apostas também pode ter de ser declarado. Nesse caso, a informação deve ser lançada na ficha de Bens e Direitos, com base nos dados fornecidos pelo agente operador. A Receita orienta que o contribuinte utilize os comprovantes emitidos pelas plataformas para preencher corretamente os campos da declaração.
A inclusão desses dados exige atenção porque o contribuinte precisa distinguir o que é saldo mantido em conta, o que é prêmio líquido recebido e o que efetivamente se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da declaração. Por isso, a orientação é reunir os comprovantes antes do preenchimento e revisar com cuidado os dados importados ou informados manualmente.
Brasília, FolhaPress – Natalie Vanz Betoni









