A Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, proposta que altera regras da Lei da Aprendizagem, amplia o público atendido e estabelece novas obrigações para empresas. O texto segue agora para análise do Senado. A expectativa é de que o número de jovens contratados como aprendizes no Brasil passe dos atuais cerca de 800 mil para até 1,2 milhão.
Pelo projeto, as empresas deverão manter entre 5% e 15% de aprendizes em seus quadros, conforme o total de funcionários. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 3 mil por mês para cada vaga não preenchida. Como alternativa, as empresas poderão recolher 50% desse valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por até 12 meses.
A proposta também busca reduzir inseguranças jurídicas apontadas pelo setor empresarial. De acordo com o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), a complexidade da legislação anterior contribuía para o descumprimento por parte de metade das empresas, muitas vezes sem clareza sobre as exigências legais.
O estatuto mantém a faixa etária entre 14 e 24 anos, mas amplia o alcance ao incluir jovens em situação de vulnerabilidade, como aqueles em acolhimento institucional ou submetidos a medidas socioeducativas. O contrato de aprendizagem segue com duração máxima de dois anos, podendo chegar a três em cursos técnicos de nível médio. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de duração, desde que haja justificativa.
A jornada de trabalho deverá variar entre quatro e seis horas diárias, com pelo menos 20% da carga horária destinada à formação teórica. As atividades práticas devem ser distribuídas em quatro dias da semana, reservando-se um dia para capacitação.
Os direitos trabalhistas permanecem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo carteira assinada, vale-transporte e possibilidade de benefícios adicionais. O texto também assegura estabilidade para aprendizes grávidas até cinco meses após o parto, mesmo em caso de término do contrato, e garante manutenção do vínculo por 12 meses após acidente de trabalho.
Para menores de 18 anos, as férias deverão coincidir com o período escolar. A obrigatoriedade de contratação não se aplica a microempresas, pequenas empresas, negócios com até sete empregados, produtores rurais pessoas físicas, entidades de educação profissional e parte dos órgãos públicos sob regime estatutário.









