A série “O guia da Reforma Tributária” dedica, há duas edições a um tema de grande interesse público: os impactos da reforma tributária sobre o que importa no dia a dia. Começamos com os preços dos combustíveis e dos aluguéis. Desta vez a atenção é sobre os medicamentos – fundamental no orçamento de grande parte das famílias capixabas.
A reforma tributária trouxe muitas promessas de simplificação, mas quando o assunto é medicamento, a realidade ainda é complicada. “Hoje, cada um dos 27 estados brasileiros pode definir regras próprias de ICMS sobre remédios. Isso significa que o mesmo remédio pode ter alíquotas diferentes dependendo do estado e ainda sofrer com a conhecida Substituição Tributária, burocracia que afeta fabricantes, distribuidoras e farmácias e inevitavelmente resulta em remédios mais caros para a população”, analisou André de Ataide, mestre em leis internacionais pela Universidade da Flórida e especialista em Finanças.
Ele explica como a proposta da reforma tributária irá impactar diretamente tanto os medicamentos quanto a saúde pública no Brasil.
“Caos que a reforma deveria corrigir, mas, na prática, o modelo aprovado em 2025 acabou repetindo um erro antigo: ao definir quais medicamentos terão alíquota zero de impostos, o governo escolheu uma lista fixa, também conhecido como rol taxativo (Anexo XIV da Lei Complementar nº 214). O problema é que esse rol já nasce obsoleto. Além disso, sempre que surgir um novo remédio, ele terá que esperar uma atualização legislativa para poder integrar esse rol taxativo” completou.
Foi nesse ponto que entraram as Emendas 609 e 663, propostas pela Senadora Mara Gabrilli e pelo Senador Dr. Hiran. A ideia é simples: em vez de uma lista engessada, o Brasil deve adotar um sistema baseado nas linhas de cuidado em saúde e no registro sanitário da Anvisa. Isso significa que, sempre que um novo medicamento for aprovado pela Anvisa para tratar determinada doença, ele automaticamente poderá se enquadrar no benefício fiscal, sem depender de burocráticas alterações na legislação.
“Com essa simples mudança, novos tratamentos, como remédios contra câncer ou doenças raras, podem chegar mais rápido e com preço mais baixo aos pacientes, com aplicação imediata dos incentivos. Essa alteração também evita que remédios velhos recebam isenção, enquanto substâncias mais modernas e eficazes, tenha que aguardar sua inclusão no famigerado rol taxativo”, pontuou André de Ataíde.
Entidades como a Interfarma (que reúne a indústria farmacêutica) e a Abrafarma (que representa as grandes redes de farmácia) já vinham defendendo essa mudança. Para elas, o foco precisa ser no tratamento das doenças e não apenas em uma lista de princípios ativos, estimulando a pesquisa de novas drogas.
Mas há um obstáculo que ainda preocupa: enquanto o novo imposto sobre consumo (IBS) não substitui totalmente o ICMS, os estados continuam cobrando cada um de um jeito. Isso significa que o consumidor pode até se beneficiar da alíquota zero de IBS e CBS, mas durante o período de transição (que vai até dezembro de 2032) pode continuar arcando com um ICMS que chega a 22%, um dos mais altos do mundo.









