Oito em cada 100 capixabas trabalham sem vínculo empregatício

Oito em cada 100 capixabas exercem atividades sem vínculo formal de trabalho. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Espírito Santo tem mais de meio milhão de pessoas que atuam por conta própria — são 503 mil trabalhadores autônomos no estado.

O trabalhador autônomo é aquele que exerce suas funções de forma independente, sem carteira assinada. A categoria é ampla e abrange desde prestadores de serviços técnicos até profissionais liberais, como advogados, médicos e arquitetos. Apesar da informalidade, esses profissionais também podem ter acesso a direitos previdenciários, desde que contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a advogada trabalhista e previdenciária, Edilamara Rangel, o autônomo que contribui para a Previdência Social tem direito a benefícios como a aposentadoria. Ela explica que o processo para iniciar a contribuição é feito de forma digital.

“A pessoa precisa acessar o aplicativo Meu INSS e verificar se realmente tem interesse na modalidade que deseja contribuir. Ou seja, é necessário fazer o cadastro diretamente pelo app”, orienta.

Uma das dúvidas mais comuns entre os profissionais diz respeito à diferença entre o trabalhador autônomo e o Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com Edilamara, a principal distinção está nas alíquotas de contribuição e nas possibilidades de aposentadoria.

“O MEI é indicado para quem quer garantir uma aposentadoria por idade, com alíquota reduzida. Já o autônomo tem a possibilidade de contribuir com valores maiores e, assim, receber um benefício mais elevado”, explica.

A advogada reforça que quem não contribui para o INSS não tem cobertura previdenciária. Além disso, destaca a importância da formalização de contratos para quem atua por conta própria.

“A vantagem jurídica está em manter os contratos devidamente regularizados, com maior exigibilidade”, afirma.

Dessa forma, o trabalhador autônomo pode assegurar tanto a proteção de seus direitos previdenciários quanto a segurança jurídica nas relações profissionais que estabelece.

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