O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) decretou, por meio de resolução publicada no dia 23 de junho de 2025 no Diário Oficial da União (DOU), a intervenção cautelar e temporária no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região, que abrange o estado do Espírito Santo (Creci-ES). A medida tem duração inicial de 30 dias e foi motivada por irregularidades administrativas, financeiras e contábeis que, segundo o Cofeci, colocam em risco a integridade do Sistema Cofeci-Creci.
O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis é um órgão de fiscalização da profissão. Com a suspensão no Espírito Santo, os corretores podem ser prejudicados em suas atividades.
Entre os principais motivos para a intervenção está o descumprimento reiterado da Resolução-Cofeci nº 1.431/2019, que determina o compartilhamento automático de receitas de anuidades, taxas e emolumentos por meio de conta bancária conjunta entre os Conselhos Regionais e o Cofeci. A norma visa garantir transparência e controle sobre os recursos públicos arrecadados.
De acordo com o Conselho Federal, mesmo após diversas notificações formais, a atual gestão do Creci-ES se recusou a implantar o sistema de arrecadação compartilhada, impedindo a fiscalização adequada dos repasses devidos ao órgão superior. Além disso, o Regional não forneceu as informações solicitadas referentes aos exercícios de 2023 e 2024 e teria alterado categorias contábeis de receitas de forma irregular, o que levantou suspeitas de tentativa de ocultação de valores.
Auditorias realizadas apontaram que o Creci-ES deixou de repassar ao Cofeci mais de R$ 89 mil referentes a anos anteriores (de 2017 a 2022). Para o exercício de 2025, a retenção indevida pode ultrapassar R$ 745 mil, valor que integra o patrimônio público do Sistema. A gestão também foi acusada de resistência à implementação de boas práticas de governança, conforme apontado em relatório de gestão de risco e integridade.
A decisão foi ratificada pela Diretoria Executiva do Cofeci durante reunião realizada em Palmas (TO), e determina o afastamento imediato da Diretoria Executiva, do Conselho Pleno, do Conselho Fiscal e dos representantes do Creci-ES junto ao Conselho Federal.
Durante o período de intervenção, uma nova diretoria nomeada pelo Cofeci assumirá a administração da autarquia regional. Essa equipe terá poderes plenos para conduzir auditorias, regularizar os repasses, preservar documentos e sistemas, além de apresentar relatórios com diagnóstico completo da situação. Caso seja necessário, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado, mediante nova deliberação.
Os custos da intervenção serão arcados inicialmente pelo orçamento do próprio Creci-ES, incluindo despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos interventores. Ao final do processo, o Cofeci poderá exigir o reembolso integral das despesas e, em caso de inadimplência, será autorizada a inscrição em dívida e cobrança judicial dos valores.De natureza excepcional e preventiva, a intervenção visa assegurar o cumprimento da legislação, evitar prejuízos ao erário, restabelecer a normalidade administrativa e proteger a moralidade na gestão pública. A medida ainda será submetida ao Plenário do Cofeci, responsável por sua ratificação ou eventual modificação.
Em nota oficial, a nova gestão nomeada para comandar o Regional durante o período de intervenção afirmou que a medida foi adotada após o devido processo legal:
“A Diretoria Interventoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região – Espírito Santo (Creci 13ª Região/ES) informa que a intervenção federal foi decretada após regular tramitação de processo administrativo, conduzido com observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A intervenção foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci)”.
A medida foi motivada pela constatação de graves irregularidades administrativas e financeiras, notadamente o reiterado descumprimento de normas federais por parte da gestão afastada, bem como a afronta continuada aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No presente momento, a Diretoria Interventora não se pronunciará sobre o andamento das apurações internas ou sobre eventual responsabilização dos gestores afastados, a fim de preservar a regularidade dos procedimentos instaurados.“Reafirma-se, por fim, o compromisso institucional da Diretoria Interventora com a imediata reestruturação administrativa, financeira e operacional do Creci 13ª Região/ES, assegurando o retorno à conformidade legal e normativa. O objetivo é restabelecer a plena capacidade institucional do órgão para cumprir sua finalidade: fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis no Estado do Espírito Santo, em defesa da sociedade e da ética profissional”, informa, em nota.









