Dia do consumidor: como aproveitar as promoções sem correr riscos

Comemorado internacionalmente no dia 15 de março, o Dia do Consumidor faz referência a mesma data do ano de 1962, quando o presidente americano John Kennedy proferiu importante discurso em defesa dos benefícios de uma relação justa entre empresas e consumidores. A data faz um alerta e reforça atenção sobre a importância do consumidor estar atentos aos direitos. 

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Luiz Télvio Valim, a data nasceu das discussões sobre o direito nas relações de consumo, mas, nos últimos anos, vem ganhando um apelo diferente no calendário mercadológico, chegando a ser considerada a “Black Friday do primeiro trimestre”, com aumentos de até 40% nas vendas online, conforme levantamento de 2022 do grupo Magazine Luiza.

“Cada vez mais as marcas vêm aproveitando o período para se promoverem, especialmente no mercado digital, aquecendo o comércio em uma época em que, normalmente, ainda estariam se preparando para as vendas de Páscoa”, destacou.

Segundo o especialista, são esperadas tendências de maior aquecimento em 2023, e, apesar das notícias serem excelentes para o comerciante, elas também são um alerta para que o consumidor se planeje melhor para fazer suas compras, tanto para aproveitar as ofertas, quanto para evitar possíveis armadilhas que sempre surgem em momentos de maior efervescência no comércio.

Cinco principais armadilhas contra o consumidor

Dia do consumidor: como aproveitar as promoções sem correr riscos
Foto: Freepik

1. Fraudes no e-commerce: anúncios falsos imitando marcas famosas, oferecendo produtos a preços tentadores, com preços muito baixos e totalmente irreais. Antes de clicar em links, verifique sempre o site oficial da marca ou as redes sociais.

2. Falsas promoções: as lojas aumentam os preços alguns dias antes e, no dia da promoção, divulgam um grande desconto que mexe com a cabeça do cliente. O cliente deve pesquisar com antecedência para não correr esse risco.

3. Propaganda enganosa: quando o vendedor leva o consumidor ao erro, omitindo informações essenciais sobre produtos e serviços ou distorcendo as informações. Por exemplo: quando o preço exibido é o da parcela e não o do produto, levando o cliente a pensar que pagará menos.

4. Venda casada: com o argumento de promoção e redução de preço, o vendedor tenta atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro. Exemplo: combos de serviços de telefonia onde o consumidor não consegue comprar o produto individualmente ou quando o preço individual é maior do que o valor do combo.

5. Fraudes em pagamentos (boletos, links falsos e PIX): a fraude bancária, especialmente nos meios digitais, é uma das práticas que mais cresce todos os dias. O consumidor não deve comprar em ambientes suspeitos ou clicar em links que recebe por SMS, WhatsApp, redes sociais, e-mail etc.

Também não deve fornecer formações pessoais por telefone (senhas, CPF, dígito verificador de cartão). Além disso, é preciso sempre verificar o destinatário de todos os pagamentos bancários que realizar através de PIX ou boleto.

Outra orientação é quanto aos  boletos. Quando receber, o consumidor deve verificar o código identificador da empresa. Esse cuidado precisa existir até mesmo com boletos físicos, recebidos via correio. Lembrando que a comunicação com os bancos só deve ser feita por canais oficiais.

Fui vítima de fraude, o que fazer?

Se já tiver sido vítima de fraude, como roubo de dados de cartões ou até se tiver feito um PIX para o endereço errado, as primeiras providências que devem ser tomatadas são: entrar em contato imediatamente com a operadora do cartão para realizar o bloqueio de cartões e/ou da conta e registrar um boletim de ocorrência (que pode ser feito via internet no site da Polícia Civil).

Em caso de suspeita de abuso praticado, o consumidor deve documentar a ocorrência da melhor forma possível, guardando notas, fotografando anúncios, mensagens, e-mails, entre outros, e, em seguida, encaminhar a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor, defensoria pública, Procon estadual ou municipal, para que as devidas providências sejam tomadas.

“Com as devidas precauções, todos podem e devem aproveitar melhor essa data que serve tanto para promover a consciência sobre os direitos nas relações de consumo, quanto para dar um merecido e necessário alívio aos nossos bolsos”, finalizou o especialista.

 

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