Chegou o dia mais aguardado do comércio varejista: a Black Friday, que acontece desde as primeiras horas desta sexta-feira (26). Porém, é necessário que os consumidores façam um levantamento de pesquisa no valor dos produtos em torno de quatro meses, para evitar fraude, seja nas lojas virtuais ou físicas.
É o que afirma a advogada especialista em direito do consumidor e professora de Direito, Marta Vimercati.
A reportagem do ESHOJE, realizou pesquisas, durante mais de um mês, antes de acontecer, de fato, a Black Friday. A loja física da Zara, por exemplo, não fez alteração nos preços, mas, deu desconto de – 40% nos artigos selecionados.
Uma peça infantil, no mês de outubro, custava R$ 239,00, nesta sexta-feira (26) continuava com o mesmo valor. Mas, com desconto de – 40% nas peças selecionadas.
A loja Magia do Mar também entrou na promoção da Black Friday. Porém, os preços continuaram altos. Por exemplo, a viseira solar que antes da promoção estava no valor de R$ 129 e na promoção aumentou para R$ 159.
É importante pontuar que as lojas físicas não são obrigadas a dar descontos na Black Friday, mas, que precisam ter responsabilidade com o consumidor na explicação dos preços, da forma de devolução ou troca do produto, para que as pessoas não sejam lesionadas.
Marta Vimercati, faz um alerta para o consumidor. “Nas lojas físicas tem que acompanhar os preços, porque grande parte das empresas mudam os valores dois meses antes, para quando chegar no dia da Black Friday ser o mesmo valor de antes e os lojistas dizerem que esse é o desconto”.
É importante também saber se há reclamações na troca e fraude dos produtos. Sejam eles comprado de forma online ou física, principalmente nos de maior valor.
“Quando está na loja virtual, independente se está da forma que deseja ou não, o consumidor tem o direito de fazer a devolução do produto. Na loja física, a pessoa viu o bem, então, teve acesso ao produto. Nesse caso, é somente necessário fazer a realização da troca se aparecer um defeito”, explicou Marta.
A advogada ainda informa que na compra online, a pessoa tem sete dias para a devolução do produto que não quiser. É o direito de arrependimento. Na compra física, não.
“Se o consumidor fizer a compra do produto dentro de 90 dias e depois de 40 dias o rádio, por exemplo, parou de funcionar, tem um defeito. Nesse caso, o correto a se fazer é comunicar a empresa e, logo após, falar com a assistência técnica. Se dentro do prazo de 30 dias a assistência técnica não entregar um produto novo, o consumidor tem o direito de pedir o dinheiro de volta”, afirmou.
Alerta
A advogada especialista no direito do consumidor diz que, seja no dia da Black Friday ou qualquer outro tipo de promoção, a pessoa tem que fazer um parâmetro dos preços e, para isso, não pode comprar no impulso.
“É necessário fazer uma pesquisas entre três a quatro meses antes para saber o valor do produto, e, quando chegar o dia da promoção, acompanhar a oscilação para saber qual empresa aderiu, de fato, a promoção”, falou Marta Vimercati.
Orientação
Comprar somente em sites confiáveis, que tenham referência, é uma das orientações. Por exemplo, as lojas maiores que estão sempre sendo vigiadas pelos órgãos de proteção ao crédito.
Outra dica é sempre, antes de realizar a compra, ter uma noção do histórico de preço do produto. Assim, será possível fazer uma comparação é saber se o produto está ou não com o desconto.
“Isso porque muitas empresas, um mês antes, abaixam o valor e, durante a promoção, colocam o valor original. Daí, já sabemos que não é compensador. Por isso, é necessário acompanhar o valor”, pontua Marta Vimercati.
FOTO DESTAQUE: Rovena Rosa/Agência Brasil















