Com o feriado prolongado, que começa na próxima sexta-feira (12), um total 1.665 detentos que cumprem pena em regime semiaberto, no Espírito Santo, receberam o benefício da saída temporária. Com a decisão da justiça, os presos ficarão sete dias em casa, com familiares.
Segundo a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus), o benefício está previsto na Lei de Execução Penal, e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos.
As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os detidos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.
De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados; não cometer nenhum ato ilícito; não frequentar locais como bares, bailes e festas e permanecer em casa durante a noite.
Em 2017, por determinação da justiça, 1.687 detentos receberam o benefício da saída temporária no Dia das Crianças. Desse total, 34 não retornaram, ou seja, um índice de 2%.
Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.