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Apresentação do cartão de vacina pode se tornar obrigatório para a matrícula escolar

cartao_de_vacinacao_infantil-132601A apresentação do cartão de vacina pode se tornar obrigatória para a realização da matrícula escolar, em todo o Espirito Santo, para alunos até 18 anos. De acordo com o Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa (ALES) pelo governador do estado, Paulo Hartung, todas as escolas que ofereçam ensino infantil, fundamental e médio, seja da rede pública ou particular, deverão exigir o documento.

A justificativa do governador é que a proposta tem a finalidade de resguardar um dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, que é a obrigatoriedade das vacinas nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme estabelece o art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de dar efetividade aos programas de vacinação.

O Secretário de estado de saúde, Ricardo Oliveira, fala sobre a expectativa que o governo tem em relação a nova lei “A nossa expectativa é aumentar a conscientização a respeito da vacinação e fazer com que toda população se proteja dessas doenças, que são evitáveis com uma vacina”.

Caso seja aprovada, a partir do próximo ano a medida já passa a valer. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SESA), se o cartão de vacina não estiver completo no ato da matrícula, os responsáveis terão até 30 dias para atualiza-lo. Passado esse prazo, a matrícula não será prejudicada, porém, a escola irá acionar o conselho tutelar para que sejam tomadas as devidas providências.

Ainda segundo o secretário, as vacinas exigidas serão as recomendadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com cada idade. Apenas uma situação exclui a obrigatoriedade de todas serem apresentadas. “No projeto também está previsto que caso alguém tenha uma recomendação médica em relação à vacina, como por exemplo, a da febre H1N1, que algumas pessoas não podiam tomar. É só apresentar junto com o cartão um laudo médico”.

Por Lizandra Amario

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