Legislação já em vigor no município da Serra, a Câmara de Vila Velha aprovou projeto que veda a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Municipal, de cidadãos que já tenham sido condenados pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Na cidade serrana desde agosto sancionada pelo prefeito Audifax Barcelos, a lei não só proíbe a nomeação, como determina exoneração pelo mesmo motivo os que já atuam no Executivo.
Lei Maria da Penha: condenados não podem ser nomeados na Serra
Com o aval do plenário da Câmara de Vila Velha, a matéria agora seguirá para a sanção do prefeito Max Filho (PSDB). A proposição é do vereador Reginaldo Almeida (PSC), que é líder do Governo no Legislativo canela-verde. “Nosso projeto visa impedir a contratação, em cargo comissionado, de servidor que já tenha sido condenado nos últimos cinco anos, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, devido a crimes tipificados como ‘violência doméstica e familiar contra a mulher’, conforme prevê o Art. 37, ll, da Constituição Federal”, explicou o parlamentar.
Reginaldo Almeida afirma que, com essa restrição, será possível proteger a probidade administrativa do Poder Público. “Esta medida justifica-se também pelo respeito ao princípio geral da moralidade, explícito na Constituição Federal. A possibilidade legal de nomeação em cargo público, de condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, pode acarretar situações de flagrante violação aos princípios da administração pública. Muitos podem até criticar o fato de o país e o nosso Estado ainda precisarem de previsão legal para impedir estes condenados de ocuparem cargos públicos. Mas a situação exige o rigor de normas efetivas, como precaução”, justificou ele.
Segundo o vereador, estudos realizados pelo lnstituto Maria da Penha indicam que a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil e a cada dois minutos, uma mulher é vítima de arma de fogo.