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Lei Maria da Penha: condenados não podem ser nomeados na Serra

O prefeito da Serra, Audifax Barcelos, sancionou lei que proíbe a nomeação para cargos comissionados na administração municipal de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, que trata da punição para a violência doméstica contra a mulher, além de exonerar pelo mesmo motivo os que já atuam no Executivo.

De acordo com o texto, a regra vale para agressores condenados pela Justiça cuja sentença já tenha transitado em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

Para Audifax, a lei é uma medida para mostrar a agressores que seus atos de violência terão consequências ainda mais graves e não ficarão apenas no ambiente doméstico. “É importante destacar que esses agressores, perante a lei, vão enfrentar todos os tipos de consequências na vida civil. É uma iniciativa que demonstra que o município e a sociedade seguem reagindo para combater a violência contra a mulher”, disse.

A Lei nº 5.054 entra em vigor nesta segunda-feira (19), a partir da publicação no diário oficial.

Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar – praticada pelo companheiro, parente ou uma pessoa do convívio. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

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