O debate sobre o licenciamento ambiental no Brasil frequentemente é conduzido de forma equivocada. Não se discute a necessidade das licenças ambientais. Elas são indispensáveis para garantir que o desenvolvimento ocorra com responsabilidade e respeito aos recursos naturais.
O problema está na crescente dificuldade do Estado em responder, dentro de prazos razoáveis, à demanda por licenciamentos necessários para a implantação de obras e empreendimentos essenciais ao país.
Do momento em que acordamos até a hora de dormir, dependemos da infraestrutura.
A água que chega às residências depende de barragens, captação, tratamento e redes de distribuição.
A energia que movimenta elevadores, indústrias e residências depende de usinas e sistemas de transmissão.
Os alimentos que chegam à mesa dependem de estradas, irrigação, armazenagem e logística.
As telecomunicações, a internet e praticamente todos os serviços que utilizamos diariamente existem porque, em algum momento, houve investimentos em infraestrutura submetidos ao licenciamento ambiental.
A questão central é simples: quanto custa para a sociedade a demora desses processos?
Quando uma duplicação rodoviária atrasa anos aguardando licenças ou manifestações administrativas, não estamos falando apenas de burocracia. Estamos falando de acidentes que poderiam ser evitados, aumento dos custos logísticos, perda de competitividade e atraso no desenvolvimento regional.
Mas existe outro problema ainda menos visível: o aumento do custo das obras públicas.
A Lei nº 14.133/2021 reconheceu a importância da matriz de riscos nos contratos administrativos. Entretanto, quando uma obra é interrompida por fatores externos ao contratado, como atrasos em licenças ambientais, os impactos financeiros tornam-se inevitáveis.
Equipamentos permanecem ociosos.
Equipes precisam ser desmobilizadas e posteriormente remobilizadas.
Seguros e garantias contratuais continuam gerando despesas.
Os custos administrativos permanecem existindo.
A inflação corrói os preços originalmente orçados.
O resultado são aditivos, reequilíbrios econômicos, prorrogações contratuais e aumento dos custos suportados pelo contribuinte.
A sociedade paga duas vezes: pela demora na entrega da obra e pelo aumento do seu custo final.
É preciso reconhecer que o licenciamento ambiental não pode ser confundido com burocracia infinita.
A solução não está em enfraquecer a proteção ambiental, mas em fortalecer os órgãos ambientais, ampliar a digitalização dos processos, estabelecer prazos objetivos e adotar procedimentos simplificados para empreendimentos de menor impacto.
Obras de reabilitação rodoviária, restauração de pavimentos, recuperação de pontes e melhorias em corredores já existentes não podem enfrentar o mesmo grau de complexidade exigido para grandes intervenções em áreas ambientalmente sensíveis.
Também é necessário discutir mecanismos de autolicenciamento para atividades previamente enquadradas, com regras claras, fiscalização eficiente e responsabilização rigorosa em caso de descumprimento.
O Brasil não precisa escolher entre preservar e desenvolver.
Precisa criar um sistema de licenciamento capaz de proteger o meio ambiente sem comprometer a infraestrutura necessária ao crescimento econômico e ao bem-estar da população.
Preservar é indispensável.
Mas transformar a demora administrativa em obstáculo permanente ao desenvolvimento não pode ser considerado política ambiental.
O país precisa de licenciamento ambiental com rigor técnico, segurança jurídica e prazos compatíveis com as necessidades da sociedade.









