A discussão sobre exequibilidade nas licitações públicas nunca foi tão necessária quanto agora. O Brasil vive hoje um paradoxo perigoso: depois de décadas de rigidez extrema na interpretação da Lei nº 8.666/1993, o país migrou para um modelo mais flexível com a Lei nº 14.133/2021, mas ainda sem conseguir resolver o principal problema estrutural das contratações públicas — a incapacidade técnica de avaliar a real exequibilidade das propostas.
Durante anos, consolidou-se no Brasil uma cultura quase absoluta do menor preço. Embora a própria Lei 8.666 previsse mecanismos para desclassificação de propostas com preços irrisórios e inexequíveis, a interpretação predominante de muitos órgãos de controle, do Ministério Público e até do próprio sistema judicial acabou priorizando quase exclusivamente o menor valor ofertado.
Na prática, o mercado foi sendo induzido a uma corrida de descontos artificiais.
O resultado dessa distorção foi devastador para a engenharia nacional. Perdemos décadas de desenvolvimento técnico, enfraquecemos a qualidade dos projetos, reduzimos a valorização da engenharia de custos e criamos um ambiente onde muitas empresas passaram a sobreviver através de subterfúgios contratuais, pleitos permanentes, aditivos excessivos e disputas judiciais.
A engenharia de custos brasileira possui normas técnicas consolidadas para elaboração de orçamentos, composições de custos, produtividade de equipamentos e análise de viabilidade econômica. O problema nunca foi ausência de metodologia. O problema foi o abandono gradual da ótica técnica da engenharia em favor de uma visão simplificada baseada apenas no menor preço global.
Na infraestrutura pesada, especialmente em terraplenagem e pavimentação, isso se torna ainda mais grave. Equipamentos representam um dos principais insumos da obra. Escavadeiras, tratores, motoniveladoras, caminhões, usinas e vibroacabadoras possuem custos elevados de aquisição, combustível, manutenção, peças, pneus, operadores e depreciação.
Mesmo assim, muitas propostas continuam sendo analisadas sem aprofundamento técnico real sobre os custos unitários e sobre a viabilidade operacional dos equipamentos previstos.
Criou-se inclusive uma perigosa cultura informal de que descontos inferiores a determinados percentuais, como 25%, dispensariam uma análise rigorosa de exequibilidade. Isso é um erro técnico grave. Dependendo da logística da obra, das distâncias de transporte, das condições do solo e da produtividade prevista, descontos muito menores já podem inviabilizar completamente a execução contratual.
A simples análise do desconto global não é suficiente. A exequibilidade precisa ser analisada nos preços unitários, nas composições, na produtividade e principalmente na aderência à realidade executiva da obra.
Por isso, talvez um dos maiores investimentos que os órgãos públicos precisem fazer hoje seja justamente na capacitação técnica de suas equipes internas.
É urgente investir em cursos de orçamento de obras, engenharia de custos, produtividade de equipamentos, análise de composições, planejamento e exequibilidade para engenheiros e técnicos da administração pública.
Sem corpo técnico qualificado, nenhuma lei conseguirá resolver o problema.
E o paradoxo atual é evidente. A antiga Lei 8.666 tornou-se excessivamente burocrática para os gestores públicos. Já a nova Lei 14.133, ao flexibilizar procedimentos e ampliar instrumentos como atas de registro de preços, começa a produzir um ambiente de criatividade contratual e expansão de gastos que preocupa cada vez mais os próprios órgãos de controle.
O risco é claro: sairmos de um modelo excessivamente travado para outro excessivamente permissivo.
No fundo, talvez o Brasil nunca tenha sofrido apenas por problemas legais nas licitações. O maior problema sempre foi o afastamento gradual da engenharia técnica das decisões públicas.
Porque quando o menor preço deixa de ser consequência da eficiência e passa a ser objetivo absoluto, a engenharia perde espaço para a ficção orçamentária.
E quando se aperta demais o torniquete, existe sempre o risco de gangrenar.









