João Batista Dallapiccola Sampaio
João Batista Dallapiccola Sampaio
Advogado de balcão há 39 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado
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O direito à carga horária reduzida para responsáveis por crianças TEA

Imagine a situação: você é um servidor público e pai ou mãe de uma criança com transtorno do Espectro Autista (TEA). Seu filho precisa de acompanhamento terapêutico intensivo, com sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade e psicoterapia, muitas vezes em dias e horários distintos. Conciliar essa rotina de cuidados essenciais com uma jornada de trabalho integral pode ser um grande desafio, impactando não apenas a saúde e o bem-estar da família, mas também o desenvolvimento da criança.

Nesse cenário, o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, emerge como um pilar fundamental de apoio. Este direito, embora muitas vezes desconhecido, é uma garantia legal que visa assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa com deficiência e o suporte necessário de seus cuidadores, refletindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.

A base para essa garantia encontra-se na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Seu Artigo 98, § 3º, estabelece que o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física, mental, sensorial ou intelectual, poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 50%, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. Esta previsão legal é um reconhecimento da necessidade de um tratamento diferenciado para famílias que enfrentam desafios adicionais no cuidado de seus entes.

A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, foi um marco importante ao reconhecer a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que os pais de crianças com TEA estão plenamente amparados pelo Art. 98 da Lei nº 8.112/1990, garantindo-lhes o direito à redução da jornada.

Além da legislação específica, a Constituição Federal de 1988, em seus Artigos 196 e 227, solidifica a proteção à saúde e à família, bem como o dever do Estado, da sociedade e da família de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A redução da jornada de trabalho para pais de crianças com TEA é uma materialização desses preceitos constitucionais, permitindo que os pais dediquem o tempo necessário ao acompanhamento terapêutico e ao desenvolvimento de seus filhos.

A interpretação e aplicação desses direitos têm sido amplamente confirmadas pelo Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.237.867, com repercussão geral (Tema 1097), firmou a tese de que “servidores públicos federais com filhos ou dependentes com deficiência têm direito à jornada reduzida, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos”.

Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais de Justiça (TJs) em todo o País têm reiteradamente concedido o direito à redução da jornada, reconhecendo a essencialidade do acompanhamento parental para o desenvolvimento da pessoa com deficiência. A jurisprudência é uníssona ao afirmar que a finalidade da norma é proteger a pessoa com deficiência, garantindo-lhe o cuidado e o apoio necessários, e não meramente beneficiar o servidor. A ausência de compensação de horário e de redução de remuneração é crucial para que o benefício seja efetivo e não se torne um ônus financeiro para a família.

Para solicitar a redução da jornada de trabalho, o servidor deve, primeiramente, formalizar um pedido administrativo junto ao seu órgão ou entidade. É fundamental que este pedido seja instruído com a documentação adequada, que comprove a condição de pessoa com deficiência do filho ou dependente e a necessidade do acompanhamento.

A documentação essencial geralmente inclui:

Requerimento formal dirigido à chefia imediata ou ao setor de Recursos Humanos, solicitando a redução da jornada com base no Art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990 (ou legislação equivalente para servidores estaduais/municipais). Cópia da certidão de nascimento do filho ou documento que comprove a dependência. Laudo médico atualizado, emitido por profissional especializado (neurologista, psiquiatra infantil, etc.), atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a necessidade de acompanhamento contínuo e terapias. O laudo deve ser claro quanto à condição de deficiência. Relatórios das equipes multidisciplinares (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.) que acompanham a criança, detalhando as terapias, a frequência e a importância da presença do genitor ou responsável.

Apesar da clareza da lei e da jurisprudência, não é incomum que órgãos públicos, por desconhecimento ou interpretação restritiva da norma, neguem o pedido de redução da jornada. Em muitos casos, a administração tenta impor a compensação de horário ou a redução da remuneração, o que desvirtua completamente o propósito da lei.

Se o pedido for indeferido administrativamente, o servidor não deve desanimar. É possível e recomendável buscar a via judicial para garantir o direito. A judicialização da questão tem se mostrado altamente eficaz, com o Poder Judiciário reiteradamente reformando as decisões administrativas que negam o benefício ou impõem condições indevidas. A atuação de um advogado especializado em direito público e trabalhista é fundamental neste momento, para que a ação judicial seja instruída corretamente e os argumentos legais e jurisprudenciais sejam apresentados de forma robusta.

A redução da jornada de trabalho é um direito fundamental que visa proteger a pessoa com deficiência, garantindo-lhe o acesso a tratamentos e acompanhamento essenciais para seu desenvolvimento e qualidade de vida. A recusa injustificada por parte da administração pública representa uma violação a esses direitos.

O direito à redução da jornada de trabalho para pais de crianças com TEA é mais do que um privilégio; é uma medida de justiça social e um instrumento vital para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Ao permitir que os pais dediquem mais tempo aos seus filhos, o Estado não apenas cumpre seu papel de protetor da família e da pessoa com deficiência, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.

Artigo escrito em parceria com a advogada Jeanine Nunes Romano.

João Batista Dallapiccola Sampaio
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Advogado de balcão há 39 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado

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