Gustavo Varella Cabral
Gustavo Varella Cabral
Advogado, jornalista, professor Mestre em direitos e garantias fundamentais pela FGV
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QUINTO DO TJES: A BOLA ESTÁ COM O CONSELHO

A expressão “a bola está com fulano”, para quem conhece a dinâmica dos esportes coletivos nos quais esse objeto esférico é o centro das atenções, significa que a responsabilidade pela próxima jogada agora é daquela pessoa ou equipe com quem, ou no campo de quem, ela, a tal “bola imaginária”, está.

E a pelota, que deverá ser doravante impulsionada ao outro “campo” desse certame relevantíssimo a todos nós que habitamos o universo judiciário e à sociedade como um todo, o TJES, agora está com o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo, composto por Advogadas e Advogados eleitos pela Classe para conduzir os destinos e defender os valores da Instituição em nosso amado Estado.

O (a) Conselheiro(a) da Ordem, como ocorre com qualquer integrante de instituição governada por um Colegiado, exerce um mandato que, para quem não está familiarizado com o termo,  é uma espécie de licença, de outorga, que se concede a alguém que se julga capacitado e qualificado para fazer pelo outorgante aquilo que este não pode fazer pessoalmente. Ou, em um sistema democrático e representativo composto por milhares ou milhões de interessados, impõe seja feito por poucos devidamente legitimados a fazê-lo, de maneira mais rápida e eficiente do que seria escrutinar a vontade ou as intenções pessoais de cada um dos indivíduos desse Coletivo. Simples como “andar para frente”, diria a minha saudosa avó.

Portanto, quando convocado o Conselho Seccional para escolher, dentre os 12 nomes recentemente eleitos pela categoria, os seis que comporão a lista a ser remetida ao Tribunal (que os reduzirá para três), seus valorosos integrantes, no exercício do mandato que lhes foi conferido pela categoria, deverão se ater – e certeza plena o farão – aos predicativos técnicos, éticos e tantos outros elementos de avaliação e valoração próprios da personalidade, do caráter e da trajetória de quem almeja não apenas receber uma medalha de honra ao mérito, um presente de natal ou um diploma de bom-mocismo, mas integrar um corpo de juízas e juízes que, num degrau maior do sistema, têm como missão julgar processos que afetam vidas, liberdade, sonhos e patrimônio de outros milhões de cidadãos.

E, louvando-me da convicção de que nossos(as) Dignos(as) e Qualificados(as) representantes da advocacia capixaba no Conselho estão “para lá” de conscientes da relevância da tarefa que lhes foi confiada, certeza-plena a cumprirão de maneira isenta, técnica e equilibrada, forjando um rol contendo os nomes daqueles(as) que envergam e ostentam os relevantes e notórios suplementos à assunção de uma função de tamanha envergadura, reflexo e espelho do que a Constituição Federal, bem como as regras e provimentos que disciplinam essa escolha, impõem como condições mínimas à investidura.

Veja-se, nessa toada, que não se está falando de uma já decantada certidão de bom comportamento, uma fotografia festiva retratando seus personagens em uma cerimônia de homenagem, ou qualquer espécie de reconhecimento institucional por bons serviços prestados à causa da Advocacia ou aos seus valores mais caros. Absolutamente.

A missão a ser desempenhada pelo(a) ao fim nomeado(a) é a de Agente Público(a), no(a) qual estarão investidos recursos de toda a ordem, esperança e confiança no correto e eficiente exercício de uma atividade imprescindível ao chamado Estado Democrático de Direito e, ainda, de poder, essa força que não se contém em si mesma, que não existe senão para fazer valer regramentos e princípios que garantem paz e boa convivência social.

Já rogando vênias pela prosaica comparação, o exercício de um mandato, tal e qual esses que envergam cada um(a) dos(as) valorosos(as) Conselheiros(as) da Ordem dos Advogados, pressupõe atinência e compromisso com a essência de sua outorga e, mais ainda, respeito e cuidado para com os postulados e interesses daqueles que os concederam, tal e qual (e aí vai a pedestre analogia) se espera de alguém a quem confiamos (e ele(a) aceita!) a missão de comprar uma dúzia de pães na padaria da esquina, cabendo ao outorgado trazê-los, se possível, em número e qualidade expectados pelo mandante.

Ora, não cabe ao mandatário, porque prefere balas a pães, porque acha que melhor servirá à saúde daquele com quem comprometeu-se a representa-lo trocar o pedido por frutas ou, menos ainda, porque reserva maior simpatia ao dono da loja de roupas da esquina, preferir os últimos aos primeiros, já que a ele foi demandada uma tarefa na confiança de que, na pior das hipóteses, não seria cumprida pela falta do que se pretendeu, mas jamais porque o representante achara mais conveniente, apropriado ou adequado agir conforme suas conveniências, simpatias ou projetos pessoais.

A Carta Federal comete à Ordem dos Advogados do Brasil (ou ao Ministério Público, quando a vaga do Quinto destina-se à essa Instituição) a tarefa de escolher os melhores dentre os melhores que avançaram no processo de credenciamento, superando, com êxito, todas as exigências objetivas pontuadas como inarredáveis à pretendida nomeação, de modo que não há como se admitir, nessa seara de escolha, a prevalência de características ou molduras subjetivas sobre aquelas insculpidas como Princípios Fundamentais  da Administração Pública já que, ao cabo, é exatamente isso que norteará as atividades do(a) futuro(a) Desembargador(a) do Tribunal Capixaba.

É indispensável, repito, que os nomes derivados da Advocacia Capixaba como dignos da avaliação do TJES e, depois, do Governador do Estado, sejam submetidos, pelo Conselho, à chamada sabatina, procedimento que permitirá saber quem efetivamente está preparado para seguir em frente, demonstrando domínio e familiaridade não apenas com os textos legais, já que lê-los e refletir sobre seu alcance e significado é possível a qualquer um que queira se dedicar ao seu estudo e prática observando os primados do Direito, mas sobretudo postura, história de vida, ambiência no universo no qual pretende ver-se inserido, noção de colegialidade, de cordialidade, de coragem e de experiência para enfrentar questões muitas delas de gravíssimas repercussões, como a de enviar um ser humano para passar 30 anos numa penitenciária, intervir no funcionamento de empresas, avaliar, mantendo ou anulando, negócios ou atos que envolvem por vezes bilhões de reais e milhares de vidas.

Passo seguinte – e tão soldado ao exercício de um mandato como fazê-lo em sintonia com a sua essência e limites –  é velar e garantir a transparência, consubstanciada na revelação pública, imediata, indubitável, de cada um dos seis nomes que mereceram o voto de confiança individual dos integrantes do Conselho, visto que não se cogita, por qualquer viés que se examine, alguém esconder dos que lhe outorgaram legitimidade e confiança para em seus nomes agir, o que o inspirou e orientou, o que motivou a opção por tal ou qual candidato já que, como também diria minha saudosa avó, “se você não pode dizer a razão de ter feito o que fez no exercício de alguma missão que lhe foi confiada, é porque não era digno dessa confiança ou capacitado para desempenhá-la” situação que, tenho a mais profunda crença, jamais será tolerada por uma Instituição do tamanho da Ordem.

Gustavo Varella Cabral
Gustavo Varella Cabral
Advogado, jornalista, professor Mestre em direitos e garantias fundamentais pela FGV

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