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4 de maio de 2024
sábado, 4 de maio de 2024
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Pós-doutorado em Direito pela PUC-Minas; Pós-doutorado em Direito pela UFES; Doutor e Mestre em Direito pela FDV; Procurador do Trabalho na 17ª Região; Professor da FDV; Professor do Programa de Mestrado Profissional em Gestão Pública da UFES; ex-Procurador do Estado do Espírito Santo

A luta social pela limitação da jornada de trabalho

A limitação da jornada de trabalho é uma luta social histórica da classe trabalhadora

O Health and Moral of Apprentices Act, de 1802, na Inglaterra, é considerado uma das primeiras leis trabalhistas da história. O texto fixou a jornada de menores de idade em doze horas. Essa lei, cujo limite da duração do trabalho era nitidamente inadequado, fracassou em seu objetivo e o excesso de jornada e as condições precárias permaneceram.

Em 1º de maio de 1886, a Federação de Sindicatos Organizados nos Estados Unidos da América (EUA) e Canadá decidiu que teria início uma greve geral pela redução da jornada a oito horas de trabalho. O lema era: oito horas para trabalhar, oito horas para descansar e oito horas para lazer.

Chicago, uma das cidades mais industrializadas à época nos EUA, cuja parte considerável da população era estrangeira (sobretudo imigrantes europeus) e cujos trabalhadores viviam em condições degradantes e com jornadas de até dezesseis horas, resistiu à pretensão da classe trabalhadora. A repressão do Estado foi desproporcional e dezenas de manifestantes foram mortos, feridos, presos e condenados à pena de morte.

Em 1889, o Primeiro Congresso da Segunda Internacional Socialista, realizado em Paris, declarou o 1º de Maio como o Dia Internacional dos Trabalhadores, em recordação ao evento de Chicago. Esse reconhecimento se difundiu a outros países, inclusive no Brasil, cuja data é considerada feriado nacional (Lei n. 662/1949, art. 1º).

Aliás, a primeira Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada pela sua Conferência Geral na Primeira Sessão, realizada em Washington, em 28 de novembro de 1919, limitou a duração do trabalho na indústria a oito horas diárias e quarenta e oito semanais.

A limitação da jornada é tema central na luta da classe trabalhadora, até porque a maneira clássica de extração do mais-valor é a omissão em se pagar o tempo integral de trabalho. Assim, a ausência de limites quanto à jornada reduz o valor do tempo laboral, empobrece os trabalhadores e, por outro lado, aumenta a exploração e o percentual de lucro do comprador da força de trabalho.

Portanto, o estabelecimento de balizas à jornada de trabalho consubstancia uma das primeiras pautas da classe trabalhadora e, apesar desse longo período de lutas sociais, continua a ser ponto fundamental nas reivindicações dos trabalhadores e no processo emancipatório.

Bruno Gomes Borges da Fonseca
Bruno Gomes Borges da Fonseca
Pós-doutorado em Direito pela PUC-Minas; Pós-doutorado em Direito pela UFES; Doutor e Mestre em Direito pela FDV; Procurador do Trabalho na 17ª Região; Professor da FDV; Professor do Programa de Mestrado Profissional em Gestão Pública da UFES; ex-Procurador do Estado do Espírito Santo

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