A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada com a promessa de simplificar o sistema, reduzir litígios e aumentar a eficiência econômica do país. Em muitos setores, de fato, haverá racionalização operacional e redução de distorções históricas. Contudo, para determinados segmentos intensivos em infraestrutura e investimentos de longo prazo, os efeitos podem ser significativamente mais complexos e potencialmente mais caros para a sociedade.
O setor de saneamento básico talvez seja um dos exemplos mais sensíveis dessa nova realidade.
Hoje, serviços de água e esgoto convivem com um regime tributário relativamente favorecido quando comparado a outros segmentos econômicos, dado que são isentos de impostos municipais e estaduais. Isso ocorre porque saneamento não é apenas uma atividade empresarial, trata-se de um serviço essencial, diretamente ligado à saúde pública, qualidade de vida, desenvolvimento urbano e preservação ambiental.
Com a implementação do novo modelo tributário baseado no IBS e na CBS, entretanto, o setor passará a enfrentar um aumento expressivo da carga tributária incidente sobre suas operações. E isso inevitavelmente tende a repercutir na tarifa paga pela população.
O setor de saneamento aparece como um dos mais impactados, justamente porque a elevação de carga afetará diretamente contratos de concessão já firmados, modelos econômico-financeiros estruturados há anos e investimentos planejados para expansão dos serviços.
As empresas do setor trabalham com contratos de longo prazo, normalmente estruturados em projeções financeiras extremamente detalhadas. Mudanças relevantes na tributação afetam diretamente o equilíbrio econômico desses contratos.
Na prática, isso significa que haverá apenas três caminhos possíveis: absorção parcial das perdas pelas empresas; redução de investimentos; ou repasse do aumento de custos para as tarifas. E é justamente esse último ponto que começa a gerar maior apreensão.
Estimativas já divulgadas por entidades do setor, a carga tributária incidente sobre saneamento pode praticamente dobrar em alguns casos, dependendo da regulamentação final e da forma de aproveitamento de créditos tributários, com impactos de 20% nas tarifas, aproximadamente.
Embora o novo sistema preveja mecanismos de não cumulatividade mais amplos, o setor de saneamento possui características específicas que limitam parte relevante desses créditos. Diferentemente da indústria, por exemplo, saneamento possui elevada concentração de custos operacionais permanentes, forte necessidade de manutenção contínua de redes e grande volume de investimentos de maturação longa.
Além disso, há um fator estrutural frequentemente ignorado no debate público: saneamento não opera em um ambiente de margem elevada. É um setor intensivo em capital, altamente regulado e dependente de investimentos bilionários para universalização dos serviços.
O Brasil ainda possui milhões de pessoas sem acesso adequado à coleta e tratamento de esgoto. Em diversas regiões, principalmente nas periferias urbanas e municípios menores, os desafios de expansão continuam enormes.
Dessa forma, aumentar substancialmente a carga tributária do setor produz um efeito contraditório, que é encarecer justamente a atividade que o país mais precisa ampliar.
O impacto também pode atingir diretamente os novos investimentos privados previstos no marco legal do saneamento.
Nos últimos anos, o Brasil iniciou um ciclo importante de atração de capital privado para o setor. Fundos de investimento, operadores nacionais e grupos estrangeiros passaram a enxergar oportunidades relevantes em concessões estaduais e regionais, mas toda essa movimentação depende fundamentalmente de previsibilidade.
Investimentos em saneamento possuem horizonte de retorno de 20, 30 ou até 40 anos. Quando o ambiente regulatório e tributário passa a apresentar elevado grau de incerteza, o capital naturalmente se torna mais cauteloso.
O efeito pode ser imediato, com aumento do custo de financiamento, redução do apetite em novos leilões e encarecimento geral dos projetos.
E há outro ponto pouco debatido. A reforma tributária foi concebida sob forte lógica de neutralidade econômica. Contudo, determinados setores possuem função social e estratégica que talvez justificassem tratamento diferenciado mais cuidadoso. Água e esgoto não são bens supérfluos, são serviços essenciais.
Qualquer aumento relevante de tarifa impacta diretamente o orçamento das famílias, especialmente da população de baixa renda. E isso ocorre em um momento em que o país ainda busca ampliar o acesso universal ao saneamento até 2033, meta estabelecida pelo novo marco legal do setor.
Não se trata de defender privilégios tributários indiscriminados; ao contrário, o debate precisa ser mais técnico e pragmático.
O ponto central é compreender que a tributação do saneamento produz efeitos em cadeia: afeta contratos, investimentos, tarifas, inflação de serviços públicos e capacidade de expansão da infraestrutura nacional.
Ainda há espaço para ajustes relevantes na legislação complementar, especialmente no tratamento dos mecanismos de creditamento, na calibragem das alíquotas efetivas e na preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
O risco de ignorar essas particularidades é transformar uma reforma concebida para simplificar o sistema em um fator indireto de encarecimento de um dos serviços mais essenciais do país.

E, nesse caso, a conta não ficará apenas com as concessionárias, ela chegará, inevitavelmente, ao consumidor final.
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