Uma adolescente de 16 anos foi autuada por ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa após admitir que inventou uma denúncia de agressão contra o namorado, de 29 anos, em Castelo, no Sul do Espírito Santo. A acusação levou à prisão do homem, que posteriormente foi considerado inocente durante as investigações.
De acordo com a Polícia Civil (PCES), o caso começou no dia 23 de fevereiro, quando a jovem procurou a delegacia e relatou, em prantos, ter sido agredida e ameaçada pelo companheiro na casa onde o casal vivia.
No relato inicial, a adolescente afirmou que o homem teria a derrubado no chão, desferido socos, enforcado e arrastado seu corpo pelo piso de cimento. Ela também disse que teria sido ameaçada de morte caso registrasse a ocorrência.
Diante das declarações e da presença do suspeito nas proximidades da delegacia — interpretada naquele momento como possível tentativa de intimidação — policiais civis efetuaram a prisão em flagrante do homem. Ele foi autuado e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Marataízes.
Durante o andamento do procedimento, porém, e antes da análise judicial da prisão na audiência de custódia, a adolescente apresentou uma declaração por escrito à Justiça afirmando que os fatos relatados não eram verdadeiros.
Em novo depoimento, ela disse que a situação ocorreu após uma discussão motivada por ciúmes e que, em um momento de forte emoção, decidiu acionar a polícia e atribuir ao companheiro agressões que não aconteceram. A jovem também afirmou que marcas visíveis em seu corpo eram resultado de uma queda anterior, sem relação com o episódio relatado inicialmente.
A retratação ocorreu antes da decisão judicial sobre a manutenção ou o relaxamento da prisão do homem.
Segundo o delegado titular da Delegacia de Polícia de Marataízes, Thiago Gomes Viana, a adolescente foi autuada por ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.
Por se tratar de uma menor de idade, a identidade da adolescente é preservada, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso será encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude, que vai analisar as medidas socioeducativas cabíveis.
Em nota, a Polícia Civil destacou que a denunciação caluniosa pode causar prejuízos ao sistema de Justiça e levar pessoas inocentes a responder por acusações que não cometeram, além de mobilizar recursos públicos que poderiam ser destinados a outras ocorrências.









