Conar abre processo contra influenciadores que promoveram canetas paraguaias

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que fiscaliza a propaganda no país, abriu um processo para apurar publicações de influenciadores brasileiros que promoveram canetas emagrecedoras do Paraguai proibidas no Brasil.

Em julho, a Folha de S.Paulo mostrou que atores, cantores ex-BBBs divulgaram produtos como Lipoless, Lipoland e Tirzec, que não têm registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o Conar, o material reunido pela reportagem será submetido ao Conselho de Ética do Conar.

Entre os nomes estão Deborah Secco, Nicole Bahls, Gracyanne Barbosa, MC Daniel, Lucas Lucco, Juju Salimeni, Elieser Ambrosio, Kamilla Salgado, Léo Stronda e Emilly Araújo. As publicações ocorreram durante viagens ao Paraguai, entre fevereiro e julho deste ano. A Folha de S.Paulo entrou em contato com todos eles e aguarda resposta (veja, ao final deste texto, o que eles disseram em julho).

A legislação brasileira não impede que influenciadores viajem a outros países para participar de eventos do setor farmacêutico. A questão regulatória surge quando a divulgação é direcionada ao consumidor brasileiro e envolve produtos que não possuem autorização para comercialização no país. Nesses casos, as publicações violam a Lei de Infrações Sanitárias (6.437/1977), o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e as normas do Conar. As sanções incluem multas que chegam a R$ 1,5 milhão.

A instauração do processo não significa que o influenciador tenha cometido uma infração. O procedimento no Conar prevê direito à ampla defesa e ao contraditório.
Em geral, o processo começa com uma queixa apresentada por consumidor, autoridade pública, empresa, organização não governamental ou pelo próprio Conar, e a equipe técnica do órgão avalia se a denúncia se enquadra no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Quando a representação é instaurada, o anunciante, a agência e o influenciador envolvidos são citados e têm prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa. O caso é então encaminhado ao Conselho de Ética, formado por conselheiros voluntários, que avaliam o material e decidem de forma colegiada.

Ao final, o órgão pode recomendar a alteração da publicidade, determinar sua suspensão ou arquivar o caso quando não identifica infração.
As publicações que agora são alvo do Conar foram feitas nos perfis dos influenciadores após participações em eventos nos dias 28 de fevereiro, 18 de abril, 21 de maio e 4 de junho, em Ciudad del Este.

Os encontros eram relacionados aos laboratórios paraguaios Eticos, Landerlan e Quimfa, que produzem os medicamentos Lipoless, Lipoland e Tirzec, respectivamente, vendidos como versões de tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro.

O QUE DISSERAM OS INFLUENCIADORES
À época da publicação da reportagem, em julho, a Folha de S.Paulo questionou os influenciadores sobre a natureza da relação estabelecida com os laboratórios paraguaios, se receberam cachê, passagens, hospedagem, produtos ou qualquer outro tipo de benefício, se usam ou já usaram os emagrecedores promovidos e se tinham conhecimento da situação regulatória desses produtos no Paraguai e no Brasil.

A assessoria de Nicole Bahls afirmou que ela foi convidada para palestrar sobre saúde mental e sua participação se restringiu exclusivamente para abordar esse tema.

A equipe de Emilly Araújo disse que ela foi convidada para conhecer o Lipoless, não usou o remédio e desconhecia questões regulatórias.
A assessoriade Lucas Lucco disse que o artista é sócio da CR Nutrition e que sua presença ocorreu por essa parceria, sem cachê ou pagamento, e “não configurou publicidade”.

Elieser Ambrosio publicou imagem anunciando sua participação e respondeu que não poderia comentar por cláusulas contratuais.
Deborah Secco, Gracyanne Barbosa, Juju Salimeni, Kamilla Salgado, MC Daniel e Leo Stronda não responderam.
O Conar afirma que, desde outubro de 2025, já julgou 14 representações envolvendo diferentes formas de divulgação das chamadas canetas emagrecedoras.

Entre os casos citados pelo órgão estão anúncios de redes de farmácias e drogarias que promoveram anúncios sobre o Mounjaro nas redes sociais.

Segundo a legislação em vigor (leis 6.360/1976 e 9.294/1996), medicamentos que exigem receita médica não podem ser divulgados em meios de comunicação de massa.

São Paulo, FolhaPress – Vitor Hugo Batista

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