Um total de 178 serão reintegrados a Viação Águia Branca após Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) e empresa chegarem a um acordo.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) o acordo foi homologado na última terça-feira (14).
Em assembleia realizada um dia antes (13), o Sindicato aprovou os termos descritos na proposta da empresa, discutidos nas audiências de conciliação realizadas nos dias 6 e 8 de julho, presididas pela desembargadora Daniele Correa Santa Catarina, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Nupemec) do TRT-ES
Entre os itens propostos, a readmissão dos 178 empregados beneficiados com a decisão judicial liminar, com os mesmos salários recebidos no momento da rescisão, sem o pagamento de parcelas retroativas.
Além disso, a Águia Branca se comprometeu a pagar a diferença de 20% da multa rescisória do FGTS, mesmo para os que não quiserem ser reintegrados.
Para estes, também deverão ser pagas quatro parcelas de tíquete-alimentação (R$ 500 reais cada).
Os contratados a partir de outubro de 2019 e demitidos a partir de março que não forem contemplados com a reintegração também deverão receber o pagamento do restante da multa do FGTS. Os trabalhadores temporários dispensados por motivos de força maior também se beneficiarão.
O caso
Os trabalhadores foram dispensados no início da pandemia, mas o Sindirodoviários entrou com ação afirmando ilegalidade e o caso foi parar no TRT-ES.
Após a liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho, a empresa ajuizou ação cautelar, objetivando dar efeito suspensivo ao recurso ordinário contra a sentença proferida. O pedido foi indeferido pelo relator, desembargador José Carlos Rizk.
Inconformada com a decisão, a empresa apresentou pedido de correição parcial junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o ministro corregedor geral, Aloysio Corrêa da Veiga, determinou que fosse designada audiência de conciliação entre as partes.
O relator, então, remeteu o processo ao Centro de Conciliação do TRT-ES, o Cejusc.
O desembargador José Carlos Rizk considerou o acordo homologado “fruto do esforço comum, tanto por parte do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, Guilherme Pivetti (que proferiu sentença anulando a demissão), quanto do Ministério Público do Trabalho, da desembargadora Daniela Correa Santa Catarina (que conduziu as negociações no Cejusc) e das próprias partes, tendo chegado a uma composição que, neste momento, é a menos traumática socialmente”.