O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) avalia abrir mão ou não da reintegração e dos salários retroativos de trabalhadores da Viação Águia Branca, que haviam sido dispensados no início da pandemia de Covid-19. A reintegração consiste no retorno do empregado nos mesmos cargos e condições de antes da demissão.
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A discussão acontece após audiência de conciliação trabalhista realizada nessa terça-feira (8), onde a empresa se propôs a readmitir, a partir da próxima quarta-feira (15), os trabalhadores, pondo fim a uma ação civil pública (ACP) que pretendia a reintegração desses trabalhadores.
A proposta discutida na audiência garante a readmissão de trabalhadores que haviam sido dispensados no início da pandemia de Covid-19. No entanto, o acordo ainda será discutido em reunião pela diretoria do Sindirodoviários-ES entre sexta-feira (10) e sábado (11), e só após isso será levado ou não em uma assembléia com os trabalhadores.
“A proposta da empresa não foi esperado pelo sindicato. Ela vai passar pela diretoria e se [a diretoria] entender que for uma proposta vantajosa vamos passar para os trabalhadores. Já se não for entendido isso, a gente nem vai passar pros trabalhadores, pois vamos informar direto ao juízo”, disse o advogado do Sindirodoviários-ES, Elton Borges Furtado, que ainda explicou que a empresa antes do acordo buscou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para tentar suspender a reintegração, e sem êxito foi até Brasília em busca de uma liminar, que também não houve sucesso.
Em nota, a Viação Águia Branca informou que a audiência de conciliação trabalhista realizada na terça-feira, 08 de julho, foi construído um acordo entre a empresa e o Sindirodoviários-ES, que contempla, entre outros termos, a readmissão de parte dos colaboradores desligados durante o período da pandemia do coronavírus.
Caso seja aprovado pelo sindicato, os trabalhadores não serão obrigados a restituir aquilo que receberam em termos de acerto rescisório, bem como receberão um complemento de Fundo de Garantia equivalente a 50% da multa rescisória.
Já de acordo com a resolução em relação aos trabalhadores beneficiados com a decisão liminar na ação civil púbica e que não tenham interesse na readmissão, além da diferença de 50% da multa do FGTS, receberão ainda quatro parcelas de vale alimentação de R$ 500 por quatro meses. Os trabalhadores temporários que não foram alcançados pela decisão liminar na ação civil, receberão a diferença da multa do FGTS.