Projeto prevê 30% de vagas para mulheres em contratos públicos

O Projeto de Lei 3361/26 prevê que pelo menos 30% das vagas de trabalho em contratos de serviços contínuos da administração pública sejam destinadas a mulheres. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e abrange atividades como limpeza, vigilância e outros serviços de apoio.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a medida estabelece prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica provocada por violência doméstica e familiar. Entre elas, terão preferência as sobreviventes de tentativa de feminicídio.

O texto também determina que a identidade das mulheres beneficiadas pela reserva de vagas seja mantida em sigilo. Segundo o autor da proposta, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), a medida pretende utilizar as contratações públicas para ampliar a autonomia econômica de mulheres que enfrentam situações de violência.

“Ao garantir que o mercado gerado pelos contratos públicos priorize o acolhimento dessas cidadãs, o Estado oferece uma rota de fuga real, imediata e perene da submissão e do risco de morte”, diz o deputado na justificativa do projeto.

No Espírito Santo, o governo estadual mantém uma relação mensal de trabalhadores terceirizados contratados para prestar serviços aos órgãos públicos. Os dados são divulgados pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER).

O Estado também já aderiu à política de reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratos de serviços terceirizados. A regra prevê percentual mínimo de 8% das vagas para esse público.

A legislação federal já permite a adoção de medidas semelhantes. A Lei de Licitações (Lei 14.133/21) autoriza os editais a estabelecerem percentual mínimo de mão de obra para mulheres em situação de violência, conforme regulamentação.

No governo federal, contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem prever pelo menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica quando houver 25 ou mais colaboradores. Em contratos menores, também pode haver reserva, com percentual inferior a 8%.

Nessas contratações, as vagas são destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas e incluem mulheres trans e travestis. A indicação das beneficiárias é feita pelas unidades responsáveis pelas políticas de atendimento às vítimas de violência doméstica.

O Projeto de Lei 3361/26 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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