Com a proximidade das Eleições 2026, eleitores que pretendem demonstrar apoio a candidatos precisam ficar atentos às regras para a propaganda eleitoral. A legislação permite manifestações em determinados espaços e situações, mas estabelece limites para evitar propaganda irregular.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), a divulgação de candidaturas em bens particulares é permitida desde que seja feita de forma espontânea e gratuita. Isso significa que o proprietário do imóvel ou veículo não pode receber pagamento, aluguel ou qualquer outra compensação pelo espaço utilizado.
Adesivos em casas
Em imóveis particulares, é permitido colocar adesivos ou papéis de propaganda eleitoral, desde que cada peça não ultrapasse 0,5 metro quadrado.
Também é proibida a colocação de vários adesivos lado a lado com o objetivo de formar uma peça maior e produzir efeito semelhante ao de um outdoor.
E no carro?
O eleitor também pode utilizar adesivos em seu veículo particular, mas existem regras específicas.
No para-brisa traseiro, são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro. Nas demais partes do veículo, como latarias e janelas laterais, podem ser utilizados adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado.
A legislação proíbe adesivos comuns em áreas que prejudiquem a visibilidade do motorista, como o para-brisa e as janelas laterais dianteiras. Também não são permitidos pinturas ou envelopamentos totais que descaracterizem o veículo particular para fins de propaganda eleitoral.
Carros de aplicativo e táxis têm regras diferentes
Veículos cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem circular com adesivos de candidatos. A restrição também vale para táxis.
Segundo a Justiça Eleitoral, esses veículos são considerados bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral e, por isso, não podem exibir esse tipo de material.
O que é proibido em espaços públicos?
A propaganda eleitoral não pode ser colocada em bens públicos, como postes de iluminação, placas de sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, pontos de ônibus e prédios públicos.
A proibição também alcança locais como escolas e hospitais.
Já manifestações individuais e silenciosas em vias públicas são permitidas. O eleitor também pode utilizar bandeiras móveis e mesas para distribuição de material, desde que as atividades ocorram entre 6h e 22h e não atrapalhem a circulação de pedestres e veículos.
Rádio e televisão
O eleitor não pode comprar espaço ou veicular propaganda eleitoral, paga ou gratuita, por conta própria em rádio e televisão.
Nesses meios, a propaganda eleitoral é restrita ao horário gratuito destinado às candidaturas, partidos e federações, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo turno, onde houver, em 25 de outubro.










