Carro, casa e rua: confira onde a propaganda eleitoral é permitida pela legislação

Com a proximidade das Eleições 2026, eleitores que pretendem demonstrar apoio a candidatos precisam ficar atentos às regras para a propaganda eleitoral. A legislação permite manifestações em determinados espaços e situações, mas estabelece limites para evitar propaganda irregular.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), a divulgação de candidaturas em bens particulares é permitida desde que seja feita de forma espontânea e gratuita. Isso significa que o proprietário do imóvel ou veículo não pode receber pagamento, aluguel ou qualquer outra compensação pelo espaço utilizado.

Adesivos em casas

Em imóveis particulares, é permitido colocar adesivos ou papéis de propaganda eleitoral, desde que cada peça não ultrapasse 0,5 metro quadrado.

Também é proibida a colocação de vários adesivos lado a lado com o objetivo de formar uma peça maior e produzir efeito semelhante ao de um outdoor.

E no carro?

O eleitor também pode utilizar adesivos em seu veículo particular, mas existem regras específicas.

No para-brisa traseiro, são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro. Nas demais partes do veículo, como latarias e janelas laterais, podem ser utilizados adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado.

A legislação proíbe adesivos comuns em áreas que prejudiquem a visibilidade do motorista, como o para-brisa e as janelas laterais dianteiras. Também não são permitidos pinturas ou envelopamentos totais que descaracterizem o veículo particular para fins de propaganda eleitoral.

Carros de aplicativo e táxis têm regras diferentes

Veículos cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem circular com adesivos de candidatos. A restrição também vale para táxis.

Segundo a Justiça Eleitoral, esses veículos são considerados bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral e, por isso, não podem exibir esse tipo de material.

O que é proibido em espaços públicos?

A propaganda eleitoral não pode ser colocada em bens públicos, como postes de iluminação, placas de sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, pontos de ônibus e prédios públicos.

A proibição também alcança locais como escolas e hospitais.

Já manifestações individuais e silenciosas em vias públicas são permitidas. O eleitor também pode utilizar bandeiras móveis e mesas para distribuição de material, desde que as atividades ocorram entre 6h e 22h e não atrapalhem a circulação de pedestres e veículos.

Rádio e televisão

O eleitor não pode comprar espaço ou veicular propaganda eleitoral, paga ou gratuita, por conta própria em rádio e televisão.

Nesses meios, a propaganda eleitoral é restrita ao horário gratuito destinado às candidaturas, partidos e federações, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo turno, onde houver, em 25 de outubro.

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