Um grupo de investidores detentor de 74% do capital aportado no empreendimento Vizzo (uma parceria de desenvolvimento entre a Construtora Mazzini e a Apex Partners, localizado em Jardim Camburi, Vitória) protocolou um pedido de tutela provisória de urgência na Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória para retirar a empresa BRM Apex Inv Re Vizzo Participações Ltda. do polo ativo da recuperação judicial do Grupo Apex. O pedido de recuperação judicial foi apresentada na noite desta segunda-feira (14).
A ação representa uma das primeiras grandes reações do mercado imobiliário regional à crise do conglomerado financeiro capixaba. Os investidores sustentam que a inclusão de veículos de investimento na recuperação judicial é uma manobra que contamina projetos viáveis e transfere indevidamente a crise do grupo para o patrimônio de terceiros.
O “Efeito Pass-Through”
A defesa argumenta que o veículo intermediário funciona no modelo de pass-through (mero repasse ou passagem). O dinheiro repassado pertence exclusivamente aos investidores e possui destinação carimbada para a obra. “A sociedade-veículo recebeu poderes de execução, mas não de livre disposição”, aponta a peça, destacando que os contratos vetam o uso desses recursos para qualquer outra finalidade.
De acordo o advogado dos investidores, Lucas Pimenta Júdice, a atuação do Grupo Apex no setor de incorporação imobiliária baseava-se em uma cadeia jurídica estritamente delimitada:
Aportes Privados: Investidores pessoa física e jurídica injetavam recursos em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Veículo Intermediário: A Apex criava uma empresa “casca” (como a BRM Apex Inv Re Vizzo). Essa empresa figurava apenas como sócia ostensiva para repassar o dinheiro do investidor para a SPE que constrói o prédio.
SPE Executora: A sociedade responsável por erguer o empreendimento imobiliário, dotada de Patrimônio de Afetação (mecanismo que blinda os bens da obra contra dívidas externas do incorporador).
“Escolha consciente de ampliar a crise”
A petição traz duras críticas à conduta dos atuais administradores do Grupo Apex. Na própria petição inicial da recuperação judicial, o grupo financeiro chegou a admitir que a inclusão dos veículos imobiliários “não constitui providência desejada”.
Para a defesa dos investidores, contudo, a afirmação demonstra uma contradição:
“Recuperação judicial não é fenômeno meteorológico. O polo ativo não se forma por acaso […]. Ao tentar salvar a estrutura financeira que entrou em crise, a Apex decidiu transferir parte relevante de seu problema para o mercado imobiliário […] É uma escolha abjeta em seus efeitos, perniciosa em sua lógica e profundamente egoísta em sua finalidade.”
O texto alerta que a inclusão indiscriminada dessas empresas cria um ciclo de incertezas: temendo a perda de recursos para o caixa geral do grupo falido, os investidores param de aportar valores. Sem dinheiro, as obras travam, atingindo construtoras, fornecedores e, na ponta final, milhares de famílias que compraram imóveis na planta e nada têm a ver com a crise financeira da Apex.
Apelo à jurisprudência e ao Ministério Público do ES
Para embasar o pedido de exclusão, a petição resgata o posicionamento recente do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) nos autos da tutela cautelar que antecedeu a recuperação. Em manifestação citada no processo, o MPES ressaltou que “ativos pertencentes a investidores não se tornam bens das requerentes pelo simples fato de estarem sob sua gestão”.
Diante da urgência do cenário e do risco de retenção dos recursos do empreendimento Vizzo, os investidores pleiteiam em sede de liminar:
A exclusão imediata da BRM Apex Inv Re Vizzo Participações Ltda. do processo de recuperação judicial.
Subsidiariamente, o isolamento total de todos os ativos, receitas e direitos do projeto Vizzo, impedindo qualquer compensação, garantia ou transferência intragrupo por parte da Apex.
A expedição de ofício à construtora SPE para garantir a segregação dos recursos.
O pedido aguarda apreciação pelo Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória. A decisão poderá servir de precedente para dezenas de outros veículos de investimento imobiliário atrelados ao Grupo Apex no Estado.
Conforme já noticiado por ES Hoje, no labirinto corporativo da Apex Partners, há uma série de empreendimentos imobiliários, na Grande Vitória, em outras cidades capixabas, bem como nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Os CNPJs isolavam os riscos de cada obra. Veja quais imóveis e onde mais há rastros da Apex no dia a dia dos capixabas.










