TRE-ES barra candidatura de Armandinho a deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, barrar o registro de candidatura do vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) para deputado estadual nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (9), após a relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, votar pela procedência do pedido de impugnação. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento.

A decisão considerou que a condenação de Armandinho por falsidade ideológica, definida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), se enquadra em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A informação sobre o resultado do julgamento foi confirmada após o voto da relatora.

O processo de registro de candidatura nº 0600588-19.2026.6.08.0000 foi movido a partir de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo manifestação apresentada pelo procurador regional eleitoral Paulo Augusto Guaresqui, Armandinho foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do TJES pelo crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica. A pena estabelecida foi de dois anos e três meses de reclusão, além de 23 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos.

Entendimento sobre a condenação

O principal ponto analisado pela Justiça Eleitoral foi se a condenação criminal se enquadrava na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990.

A norma estabelece a inelegibilidade de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por determinados crimes, entre eles os crimes contra a fé pública.

Na manifestação apresentada no processo, o Ministério Público Eleitoral sustentou que não havia necessidade de uma interpretação ampliativa da legislação. Isso porque a falsidade ideológica está expressamente classificada pelo Código Penal como crime contra a fé pública.

O MPE também citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que condenações pelo artigo 299 do Código Penal resultaram no indeferimento de registros de candidatura. Em um dos casos mencionados, referente às eleições de 2022, o TSE manteve, por unanimidade, o indeferimento de uma candidatura a deputado estadual justamente em razão de condenação por falsidade ideológica.

Justiça Eleitoral não pode revisar condenação

Outro argumento analisado no processo foi a tentativa da defesa de questionar aspectos da condenação criminal.

A defesa sustentou, entre outros pontos, que a conduta reconhecida no processo criminal teria atingido a honra de particulares, e não a fé pública. Também questionou a competência da 1ª Câmara Criminal do TJES, mencionou uma absolvição em primeiro grau e apontou a existência de recursos contra o acórdão condenatório.

O entendimento apresentado no processo, porém, foi de que a Justiça Eleitoral não pode reexaminar a correção de uma decisão tomada por outro órgão do Judiciário que configura causa de inelegibilidade.

A manifestação citou a Súmula 41 do TSE, segundo a qual a Justiça Eleitoral não pode decidir sobre o acerto ou desacerto de decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade.

Com isso, enquanto a condenação permanecer válida e eficaz, cabe à Justiça Eleitoral verificar os efeitos eleitorais previstos na legislação, e não reavaliar se o crime foi corretamente configurado pela Justiça Criminal.

Recursos não suspendem, por si só, a inelegibilidade

Armandinho apresentou recurso especial e recurso extraordinário contra a condenação criminal. De acordo com a manifestação do MPE, os recursos foram protocolados em 24 de agosto deste ano.

O Ministério Público sustentou, entretanto, que a simples apresentação dos recursos não suspende os efeitos eleitorais da condenação. Para isso, seria necessária uma decisão judicial concedendo efeito suspensivo.

O próprio candidato havia ingressado com uma tutela cautelar no TJES para tentar obter efeito suspensivo ao acórdão que o condenou. Conforme registrado no processo eleitoral, até então não havia decisão concedendo a suspensão.

A manifestação do MPE destacou que eventual decisão posterior da Justiça competente que suspenda ou desconstitua a condenação poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral. Até que isso ocorra, porém, permanece válida a condenação colegiada e, consequentemente, a causa de inelegibilidade.

Com o julgamento desta quarta-feira, o TRE-ES indeferiu o registro de candidatura de Armandinho Fontoura para deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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