A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Brejetuba suspenda os atos de contratação de uma empresa para manutenção da frota de veículos oficiais e compra de pneus, câmaras de ar, protetores e válvulas. O valor da contratação é de R$ 1.636.573.
A decisão é uma medida cautelar, concedida conforme voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, e confirmada pelos demais integrantes da 1ª Câmara na sessão do último dia 28. A cautelar não representa uma decisão final sobre o caso, mas indica a existência de risco de dano ao dinheiro público caso o tribunal aguarde o julgamento definitivo.
As possíveis irregularidades foram apontadas em uma representação apresentada ao TCE-ES. Segundo o processo, o pregão poderia ter restringido a competição entre empresas e prejudicado a economia da contratação.
Entre os pontos questionados estava a exigência de que os pneus fossem de fabricação nacional. A análise técnica apontou que não havia justificativa para essa condição no Estudo Técnico Preliminar nem no Termo de Referência.
“Tal condição restringe indevidamente o caráter competitivo do certame, por criar distinção entre produtos em razão exclusivamente de sua origem, sem demonstração técnica de sua imprescindibilidade, em desacordo com a Lei n. 14.133/21”, apontou o relatório.
A exigência de certificado ISO também foi analisada pelo tribunal. Nesse caso, a avaliação técnica concluiu que não houve irregularidade, entendimento acompanhado pelo relator.
Como o procedimento licitatório já foi concluído, Carlos Ranna determinou que o município suspenda qualquer contratação decorrente do Pregão Presencial 009/2026 até uma nova decisão do TCE-ES.
O prefeito de Brejetuba e o servidor responsável pela contratação foram notificados para cumprir a decisão e apresentar justificativas. Também foram notificados o secretário de Planejamento e o diretor de Compras da secretaria.










