O afastamento de Fernando Cinelli do comando da Apex Partners, anunciado em 6 de agosto, ganhou um novo e tenso capítulo nos tribunais. Quase uma semana após deixar a presidência do grupo econômico, o fundador e acionista ajuizou uma ação de produção antecipada de provas na Justiça do Espírito Santo para obrigar a holding e outras 11 empresas do ecossistema a exibirem documentos estratégicos e contábeis acumulados nos últimos anos.
O movimento ocorre em meio às investigações sobre os gargalos financeiros que deflagraram a atual crise da gestora capixaba. Na petição, elaborada pelos escritórios Dickstein Advogados e Vieira Rabelo Advogados, Cinelli aponta que teve seus acessos a sistemas, e-mails institucionais e arquivos cortados no dia 6 de agosto de 2026, ficando excluído da auditoria interna promovida pela nova gestão.
A TESE DA DEFESA: DECISÕES COMPARTILHADAS
O ponto central da estratégia jurídica do ex-CEO é rebater a narrativa de que a responsabilidade pelos prejuízos e pelo travamento de operações seria “exclusiva e pessoal”. A defesa argumenta que a governança do grupo sempre operou sob um modelo colegiado e institucionalizado.
“A administração do Grupo Apex, na prática, sempre envolveu uma estrutura de decisão compartilhada que pode ser refletida nos comitês e grupos de trabalho […], estrutura que se refletia, inclusive, nas operações hoje apontadas como origem da crise”, destaca um trecho da petição.
Para comprovar a tese, a defesa cita a própria estrutura de governança do grupo — composta por cockpit de controle, comitês executivos e alçadas deliberativas escalonadas aprovadas em assembleia em abril de 2026. Segundo o empresário, a demonstração de que as decisões passaram por instâncias coletivas depende diretamente dos arquivos hoje retidos pela atual diretoria interina, liderada por Marcelo Murad Brumana.
CONTRADIÇÃO ADMINISTRATIVA E PENDÊNCIAS BANCÁRIAS
Um dos trechos mais expressivos da ação revela uma inconsistência do processo de afastamento: embora limado da rotina operacional e sem acesso ao e-mail corporativo, Cinelli segue registrado formalmente nos Quadros de Sócios e Administradores (QSA) das empresas.
Segundo o documento, os novos gestores continuam recorrendo ao ex-presidente para aprovar pagamentos e transações bancárias via aplicativos de instituições financeiras, onde sua assinatura legal ainda é exigida.
RAIO-X DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA JUSTIÇA
A ação judicial não pede indenizações ou julgamento de mérito neste momento, focando estritamente no direito de fiscalização assegurado pelo Código Civil (art. 1.021) e pela Lei das S.A. (Lei 6.404/76). A liminar exige a entrega de 12 frentes temáticas:
Operação CVC: Atas, pareceres e trocas de e-mails sobre a estruturação e os riscos da garantia de rendimento mínimo pactuada.
Debêntures Rhino Securitizadora: Escrituras de emissão, laudos de avaliação de ativos e certidões de penhor dadas em garantia.
Fundo BRM Carbyne e BTG Pactual: Contratos de gestão, distribuição, distrato e documentação sobre o travamento de resgates.
Dados Financeiros e Remunerações: Balanços dos últimos dois exercícios, fluxo de caixa atualizado e detalhamento dos valores pagos a todos os sócios e diretores nos últimos três anos.
Passivo de Clientes e CVM: Registros da frente de resgates via cashback e notificações oficiais emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Auditoria Interna: Escopo, termos de referência e relatórios preliminares produzidos pelo trabalho contratado pela atual gestão.










