Motoristas de aplicativo poderão contar com novas medidas de proteção durante as corridas caso seja aprovado definitivamente o Projeto de Lei nº 6.370/2025, que avançou na Câmara dos Deputados após receber parecer favorável da Comissão de Segurança Pública. A proposta estabelece uma série de obrigações para as plataformas digitais com o objetivo de ampliar a segurança dos profissionais e dos passageiros.
A categoria integra um mercado que reúne cerca de 704 mil condutores de transporte de passageiros por aplicativos em todo o Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
O texto aprovado determina que as empresas disponibilizem ferramentas de segurança durante as viagens, incluindo botão para acionamento imediato da polícia, atendimento emergencial e compartilhamento da localização em tempo real.
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de verificação da identidade dos usuários, com o objetivo de reduzir fraudes e impedir o uso irregular de contas nas plataformas.
Pela proposta, os motoristas também passarão a ter acesso, antes de aceitar uma corrida, ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e ao histórico da quantidade de viagens já realizadas por ele.
O parecer aprovado é de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública. O parlamentar promoveu ajustes técnicos no texto original, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
“O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, afirmou o relator.
Além das novas ferramentas de proteção, o projeto incentiva campanhas educativas, prevê a criação de canais específicos de atendimento para ocorrências envolvendo motoristas de aplicativos e estimula o treinamento de agentes públicos para atuar em situações relacionadas ao setor.
Outro ponto previsto na proposta garante que o motorista não poderá sofrer punições por cancelar ou recusar uma corrida quando houver risco comprovado à sua segurança ou ao seu patrimônio.
As plataformas que deixarem de cumprir as determinações estarão sujeitas à aplicação de advertência e multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por infração.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República.









