Mulheres com medida protetiva poderão entrar no Minha Casa Minha Vida sem tempo mínimo de residência

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam amparadas por medida protetiva de urgência poderão ter acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de comprovar tempo mínimo de residência no município, no estado ou no Distrito Federal. A mudança está prevista no Projeto de Lei nº 2.834/2025, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei nº 14.620/2023, que regulamenta o programa habitacional, para impedir que a exigência de residência mínima seja aplicada às mulheres protegidas por decisão judicial. Atualmente, a legislação permite que estados, municípios e o Distrito Federal adotem critérios adicionais para seleção dos beneficiários, entre eles o tempo de moradia na localidade.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto estabelece que a dispensa desse requisito valerá para todas as etapas do programa, incluindo seleção, habilitação e acesso aos benefícios habitacionais.

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a exigência de residência acaba excluindo mulheres que precisaram deixar suas cidades ou estados de forma repentina para preservar a própria vida e escapar da violência doméstica.

A relatora da matéria, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação do texto e afirmou que a proposta preenche uma lacuna na proteção às vítimas.

“O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, declarou.

Segundo a relatora, garantir apenas a medida protetiva não é suficiente para assegurar a segurança das vítimas. Ela destacou que, em 2024, 13% das mulheres vítimas de feminicídio possuíam medida protetiva de urgência.

“A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade a essas pessoas”, afirmou.

Na justificativa do projeto, Aureo Ribeiro sustenta que o acesso à moradia representa um instrumento essencial para que mulheres em situação de violência doméstica consigam romper o ciclo de agressões, reconstruir a autonomia e recomeçar a vida em um ambiente seguro.

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá para análise das demais comissões da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

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