Secretário de Muqui é multado após TC identificar restrição à concorrência em seleção para gestão de hospital

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa de R$ 3.709,68 ao secretário municipal de Saúde de Muqui, José Marcos de Castro, após concluir que o edital de um chamamento público para selecionar uma Organização Social de Saúde restringiu indevidamente a competitividade do processo. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara da Corte durante sessão virtual realizada em 22 de maio.

O procedimento tinha como objetivo escolher uma entidade para administrar o Hospital Maternidade Dr. Aluísio Filgueiras. Ao analisar uma representação sobre o caso, os conselheiros entenderam que exigências previstas no edital limitaram a participação de possíveis interessados.

Entre os pontos apontados pelo Tribunal está a obrigatoriedade de realização de visita técnica presencial como condição para habilitação das entidades. Além disso, o edital estabeleceu um prazo reduzido para o cumprimento dessa etapa. O agendamento das visitas deveria ocorrer exclusivamente nos dias 13 e 14 de novembro de 2025, das 7h às 11h, enquanto as inspeções foram limitadas ao período entre 17 e 19 de novembro. A abertura dos envelopes estava marcada para o dia 26 do mesmo mês, dentro de um cronograma considerado curto entre a publicação do edital e a apresentação da documentação.

Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, as regras previstas dificultaram a participação de organizações aptas a executar o serviço, especialmente aquelas sediadas em municípios distantes.

“A exigência de visita técnica, quando associada a janela temporal excessivamente limitada, possui potencial concreto de restringir a participação de interessados, especialmente em procedimentos envolvendo entidades privadas sem fins lucrativos sediadas em localidades diversas daquela em que se encontra a unidade hospitalar objeto da futura parceria”, afirmou.

O relator também considerou irregular a obrigatoriedade da visita técnica sem a possibilidade de substituição por uma declaração formal de conhecimento das condições de execução do contrato.

“A exigência de visita técnica obrigatória, desacompanhada da possibilidade de substituição por declaração formal de conhecimento das condições de execução, afrontou os princípios da competitividade e da razoabilidade, restringindo indevidamente a participação de interessados no procedimento seletivo”, registrou em seu voto.

Para o Tribunal, as falhas identificadas caracterizaram erro grosseiro por parte do secretário municipal de Saúde, que, segundo o relator, ocupava função diretamente relacionada à elaboração técnica do chamamento público e à definição das cláusulas do edital.

Durante a análise do processo, o conselheiro observou ainda que a própria Prefeitura de Muqui anulou posteriormente o edital. Mesmo assim, destacou que a condução do procedimento gerou risco à competitividade, à isonomia entre os participantes e à regularidade da seleção.

Com a decisão, a representação foi julgada procedente, resultando na aplicação da multa ao gestor. O TCE-ES também expediu recomendações ao município para aperfeiçoar futuros processos de seleção de organizações sociais e de celebração de contratos de gestão, com o objetivo de evitar restrições indevidas à concorrência.

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