CCJ aprova regulamentação da psicopedagogia e projeto segue para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de psicopedagogo em todo o Brasil. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, o texto poderá seguir diretamente para apreciação do Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O parecer aprovado é de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), que acolheu o substitutivo elaborado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 116/2024, apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também incorporou alterações sugeridas pela Comissão de Saúde.

A regulamentação estabelece quem poderá exercer a atividade profissional. Além dos graduados em Psicopedagogia, terão direito ao exercício da profissão os formados em Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia ou cursos de licenciatura que concluírem especialização em Psicopedagogia com carga horária mínima de 600 horas — ou equivalente a pelo menos 80% dessa carga — no prazo de até cinco anos após a entrada em vigor da futura lei.

O texto também assegura o direito de atuação aos profissionais de qualquer área de graduação que já tenham concluído, antes da publicação da norma, especialização em Psicopedagogia com carga mínima de 360 horas. Também poderão permanecer na atividade aqueles que comprovarem atuação profissional por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização na área dentro do prazo de cinco anos. Diplomas obtidos no exterior e revalidados no Brasil também serão aceitos.

A proposta preserva ainda os direitos adquiridos de profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas, permitindo a continuidade de suas atividades.

Outra mudança prevista é a exigência de estágio prático supervisionado para os cursos de graduação em Psicopedagogia e para as especializações com carga mínima de 600 horas. A regra valerá apenas para novos alunos e não atingirá estudantes matriculados antes da entrada em vigor da futura legislação.

O projeto também define as atribuições do psicopedagogo. Nas instituições de ensino, o profissional poderá atuar no enfrentamento das dificuldades de aprendizagem, colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas, desenvolver ações preventivas e apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou com transtornos que impactem o processo de aprendizagem.

Já em clínicas, consultórios e hospitais, caberá ao psicopedagogo realizar avaliações e acompanhamento de pessoas com dificuldades de aprendizagem, aplicar instrumentos específicos da área, prestar consultorias, emitir relatórios técnicos, orientar serviços especializados e, quando necessário, encaminhar pacientes para atendimento por outros profissionais.

A proposta ainda cria o dever legal de sigilo profissional. As informações obtidas durante os atendimentos somente poderão ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no caso e igualmente submetidos à obrigação de confidencialidade. O descumprimento da norma poderá resultar em responsabilização nas esferas civil e penal.

 

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas