Caso de “racismo reverso” é anulado; advogada explica o que é injúria racial

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular um processo de injúria racial contra um homem branco. O caso aconteceu em Alagoas e o processo tramitava em torno de uma denuncia onde um homem negro teria apelidado outro homem branco de “escravista cabeça branca europeia”.

No julgamento, o colegiado afastou por unanimidade a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo reverso”, ao considerar que a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários”. Nesse caso, o crime de injúria simples, que é quando se ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa, sem que a ofensa envolva elementos discriminatórios, foi aplicada. 

A advogada especialista em Direito Processual Penal, Direito Antidiscriminatório, Ciências Criminais e presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-ES, Ananda Ferreira Landes, explica sobre o que é enquadrado como crime de injúria racial. “O crime de injúria racial ocorre quando há ofensa direcionada a uma pessoa em específico, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem”.

Ela ainda destacou que existem penalidades para quem comete esse tipo de crime e provas que são levadas em consideração pela justiça para o andamento da denúncia. 

“Existe a pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Cabe aqui destacar que o crime de Injúria Racial é equiparado ao crime de racismo, se tornando assim imprescritível e inafiançável.  As provas podem ser vídeo, foto, áudios ou testemunhas. Ressalto a importância do registro do boletim de ocorrência quando ocorrido o fato, tanto boletim online ou presencial”, explicou.

Em diversos casos, há possibilidade de uma indenização em caso de crime de injúria racial, em condenação. O valor varia de acordo com o julgamento e depende da análise de cada caso pelo juizado.

Para realizar uma denúncia de injúria racial, basta acessar o site da Delegacia Online (DEON) ou comparecer a uma unidade policial mais próxima. Caso o crime esteja ocorrendo no momento, a Polícia Militar pode ser acionada através do telefone 190 de forma imediata.

Casos de Racismo no ES

Em 2023, o Espírito Santo registrou 137 casos de racismo. Não houve divulgação de dados relacionados a injúria. No mesmo ano, o estado foi o 13° lugar no ranking de casos de racismo no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

João Otávio Carvalho
João Otávio Carvalho
Videorrepórter, autista nível 1 de suporte e apaixonado por jornalismo desde os 4 anos de idade. Amo fazer coleções de itens de TV (canoplas, espumas, câmeras...)

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas