Cyberbullyng: ataques virtuais acendem alerta para suicídio entre pessoas LGBTQIAPN+

O preconceito, a discriminação e a intolerância fazem com que datas como o Dia Internacional do Orgulho LGBT, celebrado em 28 de junho, sejam essenciais para promover a conscientização. Apesar dos inúmeros avanços e conquistas da comunidade, ainda hoje é preciso reafirmar que todas as pessoas, sem qualquer distinção, precisam e merecem ser respeitadas.

Mesmo que a LGBTfobia tenha sido criminalizada em 2019, ela ainda é uma dura e presente realidade no Brasil. No último ano, de acordo com o Observatório de Mortes e Violências LGBTI+, entre homicídios e suicídios, o país registrou 230 casos contra este público, o que corresponde a uma morte a cada 38 horas.

Os efeitos da busca incansável pela inclusão e pelo fim do preconceito podem resultar em traumas profundos e fazem com que o público LGBTQIAPN+ seja mais suscetível ao suicídio. Dados da revista científica American Journal of Preventive Medicine revelaram que pessoas LGBT têm 6 vezes mais chance de tirar a própria vida, em comparação a pessoas heterossexuais.

O assunto fica ainda mais sério quando o ambiente digital é colocado em discussão, tendo em vista que a sensação de impunidade apresentada pela internet surge como mais um fator capaz de encorajar essa e tantas outras violências. Para a advogada especialista em Direitos Humanos e Direito Penal, Mayra Cardozo, as redes sociais também têm aumentado a vulnerabilidade das pessoas ao suicídio.

“Infelizmente, a internet pode promover tanto atitudes positivas quanto negativas, como a  disseminação de ódio. Muitos países possuem leis que abordam crimes virtuais, nos quais estão incluídos o discurso de ódio e discriminação online”, frisou.

Embora a aplicação dessas leis variem de legislação para legislação, elas compartilham algumas similaridades, sobretudo a proibição de ameaças, difamação, assédio e incitação à violência. “Apesar disso, a principal forma de combate à LGBTfobia, online ou offline, continua sendo a educação”, destacou.

No Brasil as práticas de bullying e cyberbullying passaram a constar no Código Penal em janeiro deste ano. Sancionada, a Lei 14.811/2024 agora prevê multa para os autores de bullying e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais (cyberbullying).

Relembre o trágico caso de Lucas Santos 

Cyberbullyng: ataques virtuais acendem alerta para suicídio entre pessoas LGBTQIAPN+
Foto: reprodução

Há inúmeros casos de cyberbullying relacionado à sexualidade e identidade de gênero, como o que ocorreu com o jovem Lucas, filho da cantora Walkyria Santos, que cometeu suicídio aos 16 anos após receber comentários homofóbicos online.

Segundo informações, ele teria atentado contra a própria vida após publicar um vídeo no TikTok, em que aparece em uma brincadeira afetiva com um amigo. Na época a família atribui o ato a uma enxurrada de comentários motivados por homofobia.

Consequências de uma violência 

A LGBTfobia é uma forma de agressão e preconceito direcionada a pessoas LGBTQIAPN+ e implica em sérias consequências para a saúde mental de quem sofre essa violência, que pode se manifestar como comportamentos estigmatizados, preconceito familiar, dificuldades no emprego e até questionamentos por parte de profissionais de saúde.

“Há estudos que indicam que a população LGBT+ é mais propensa a desenvolver transtornos de estresse, automutilação, ansiedade e depressão devido à falta de aceitação da sociedade”, explicou Mayra.

Ainda segundo a especialista em Direitos Humanos, a falta de suporte de familiares e de amigos aumenta o risco de depressão e ansiedade desse grupo. “A melhor forma de prevenir tais sequelas são promovendo o diálogo aberto sobre sexualidade desde a infância e combatendo a discriminação”.

Questionada sobre a “sensação de impunidade” apresentada pela internet, Mayra explicou que apesar do agressor estar por trás de uma tela ele pode sim ser descoberto e punido. “A disseminação de ódio e violência contra a comunidade LGBTQIAPN+ na internet pode resultar em punições legais; dependendo da jurisdição, as penas podem incluir prisão, multas, serviço comunitário e restituição à vítima (ou à família dela)”, ressaltou.

No Brasil, a homofobia é equiparada ao crime de racismo e pode ser cometida tanto virtualmente quanto presencialmente. Ainda segundo a advogada, é importante que todas as pessoas saibam que as vítimas de LGBTfobia têm direito à segurança e integridade física, à igualdade e não discriminação e à privacidade e dignidade.

“Todo e qualquer crime deve ser denunciado; para isso, as dicas principais são registrar o incidente com o máximo de informações possíveis, fazer denúncia à polícia e também por outras plataformas; como o Disque 100 e aplicativos específicos; e buscar ONGs, grupos de apoio, centros de atendimento e de apoio psicológico à vítima”, detalhou.

É possível acabar com a LGBTfobia?

Cyberbullyng: ataques virtuais acendem alerta para suicídio entre pessoas LGBTQIAPN+
Crédito da imagem: David McNew/Getty Image

De acordo com a advogada Mayra, além da educação e conscientização da população, garantir que o governo faça valer as legislações e políticas públicas relacionadas à LGBTfobia é um forte fator para erradicar essa violência. “No Brasil, especificamente, é necessário criar e aplicar leis mais rigorosas contra a discriminação e o discurso de ódio, sobretudo online, para que as vítimas de discriminação e preconceito – aqui, não apenas de LGBTfobia – tenham seus direitos protegidos”, explicou.

Também são estratégias: ampliar o leque de serviços de apoio, tanto psicossocial quanto jurídico – sobretudo de advogados especialistas em gênero -, especialmente para pessoas que não têm acesso a esses recursos; criar mais redes de apoio às comunidades marginalizadas; e buscar maneiras de promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.

Afinal, o que significa a sigla LGBTQIAPN+?

A cada dia surgem novas letras, símbolos ou cores que representam a comunidade LGBTQIAPN+. A seguir, listamos alguns dos significados, conforme a categoria e orientação de gênero a que pertence cada integrante. Confira:

Lésbicas: refere-se a mulheres que se relacionam com pessoas do mesmo gênero (feminino);

Gays: são homens que sentem atração sexual e romântica por outros homens;

Bissexuais: são indivíduos que se envolvem com homens e mulheres, uma vez que sentem atração sexual e romântica por mais de um gênero;

Transexuais: são pessoas que não se identificam com o gênero atribuído ao nascer, mas podem se adaptar a uma identidade masculina (transmasculino) ou feminina (transfeminina);

Travestis: são indivíduos que nasceram com determinado sexo, mas se identificam com o gênero oposto e passam a construir uma nova identidade;

Queer: esse grupo não se identifica com os padrões de gênero impostos pela sociedade e transite entre diferentes “gêneros”;

Intersexuais: são pessoas com um padrão sexual distinto da orientação biológica ao nascer ou da sua identidade ligado ao gênero;

Assexuais: são pessoas que não sentem atração sexual por nenhum dos gêneros;

Pansexuais: esse grupo sente atração sexual e romântica por pessoas de diferentes gêneros;

Não-binarie: são indivíduos que não se enquadram no padrão binário de gênero

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