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Codesa é condenada a indenizar funcionário após mudança do plano de saúde

A Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais a funcionário portuário, que está em tratamento de câncer, por alteração lesiva do benefício de assistência médica e odontológica.

A decisão, do dia 28 de novembro, é da juíza Valéria Lemos Fernandes Assad, da 4ª Vara do Trabalho de Vitória.

Durante o processo de privatização da Codesa, o benefício de assistência médica, que antes era oferecido aos funcionários pela modalidade de autogestão, foi terceirizado, passando a funcionar através de outra rede prestadora de serviços.

De acordo com a advogada especialista em Direito Civil, Família e Sucessões, Arianne Ribeiro Caulyt Santos,”o funcionário se encontra afastado de suas atividades para tratamento de câncer e a cobertura dos serviços prestados pela nova operadora não tem a abrangência e qualidade equivalente ao que era oferecido no plano de saúde anterior, que vinha sendo utilizado por ele desde a sua admissão na empresa, há mais de 30 anos”, explica.

A impossibilidade de continuar o tratamento de saúde nas mesmas condições de antes e a demora para o restabelecimento do benefício de assistência à saúde traria risco à vida do autor, configurando os requisitos necessários para a antecipação de tutela, segundo Arianne.

Neste sentido, em decisão liminar, a empresa foi condenada ao imediato restabelecimento do plano de saúde do autor, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Cabe ressaltar que a alteração das operadoras de plano de saúde pelas empresas é prática comum e não é ilegal, desde que as condições ofertadas aos trabalhadores permaneçam idênticas, sob pena de caracterização de alteração lesiva do contrato.

O autor alega que a Codesa incorreu em prática de ato ilícito ao oferecer um serviço inferior ao que era utilizado anteriormente e que sofreu danos morais decorrentes da situação de desamparo e instabilidade por essa alteração.

Além disso, recebeu negativa na cobertura de exames do tratamento de saúde, o qual teve que pagar para realizar, passando por situação humilhante e que violou a dignidade humana.

Ao proferir sentença, a juíza julgou procedentes os pedidos autorais, condenando a Codesa a restabelecer o plano de saúde oferecido por pela autogestão, extensível ao cônjuge, mantendo vigentes todas as condições existentes anteriormente, com a manutenção de toda a rede de atendimento conveniada.

Além disso, condenou a Codesa a pagar multa por litigância de má-fé e multa pelo descumprimento da decisão liminar.

Codesa

A Codesa foi procurada, mas até a publicação da reportagem não comentou o assunto.

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