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Seguradora terá que pagar portuário após negar pagamento de seis meses

Um trabalhador que sofreu uma torção na coluna enquanto trabalhava em um Terminal, ganhou uma ação indenizatória contra uma seguradora após terem negado o pagamento da indenização. Segundo o Tribunal da Justiça do Espírito Santo (TJES), a companhia foi condenada a pagar 180 diárias ao autor, totalizadas em R$ 13.500,00, a título de indenização Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT).

De acordo com o processo, o homem ficou sem condições de trabalhar por seis meses, precisando receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Por sua vez, a seguradora contestou, afirmando que negou o pagamento da indenização, estipulada no contrato firmado pelas partes, pelo fato de que a apólice assegurava apenas em alguns casos.

Entre eles, casos de Morte Acidental, Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente e Diária de Incapacidade Temporária por Acidente, e, neste caso, teria sido verificado que o autor já padecia de doença degenerativa na coluna vertebral.

Diante do exposto, o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha analisou que a torção na coluna não tem relação com o quadro degenerativo do autor. “Sabe-se que com o passar da idade o corpo humano começa a apresentar algumas limitações, que acabam também acontecendo, a depender da atividade a ser realizada no local de trabalho. Portanto, com a devida vênia a parte Requerida, não é correto dizer que o Autor foi afastado por causa de doença degenerativa na coluna”, ponderou o magistrado.

Com informações do Tribunal da Justiça do Espírito Santo (TJES)

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