Dólar Em baixa
5,160
25 de abril de 2024
quinta-feira, 25 de abril de 2024

Vitória
25ºC

Dólar Em baixa
5,160

Por vazamento de esgoto, Cesan é condenada a pagar R$ 38 mil a moradora de Vitória

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) foi condenada a pagar R$ 38 mil de indenização a uma moradora de Vitória por conta de um vazamento de esgoto na casa dela, após a Cesan lacrar o cano de saída do esgoto. A decisão foi tomada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Vitória na última quinta-feira (31).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), no decorrer do processo, a casa foi analisada e vistoriada.

Segundo a mulher que deve ser indenizada, a Cesan, de forma equivocada, “teria lacrado o cano de saída do esgoto da casa, o que provocou retorno do esgoto por baixo do piso, que cedeu em vários pontos, comprometendo a estrutura do imóvel”. Com isso, diversos transtornos foram gerados, como o impedimento de usar o banheiro da residência, danos à residência e a exposição ao esgoto — todos foram analisados e levados em conta pelo juiz.

“No caso sub judice, o retorno do esgoto causou diversos transtornos à autora, além do mau cheiro, o banheiro da residência está inutilizado. Ainda por cima, o vazamento de esgoto dentro do imóvel em comento traz considerável risco à saúde da moradora, restando, portanto, o abalo imaterial sofrido pela mesma, impondo-se à ré a sua reparação”, disse o magistrado durante a sentença.

Já a Cesan, por sua vez, chegou a alegar que o imóvel da moradora não era interligado à rede de esgoto sanitário, mas, sim, ao sistema de drenagem pluvial. Por outro lado, segundo o juiz, mesmo com a irregularidade confirmada, não havia motivo para a concretagem do cano. “Além disso, mesmo após o imóvel ser devidamente ligado à rede de esgoto, o problema persistiu”, destacou.

Sendo assim, o juiz, após observar o laudo do perito, entendeu que a obra realizada pela Companhia foi a responsável por prejudicar o sistema de escoamento sanitário da residência da moradora. “O magistrado na sentença condenou a concessionária a indenizar a autora em R$ 8 mil a título de danos morais e em R$ 30 mil a título de danos materiais”.

O que diz a Cesan 

ESHoje procurou a Cesan, que, em nota, informou ter sido “intimada da sentença no último dia 31/03”. Agora, a Companhia “está avaliando se vai apresentar recurso ao Tribunal de Justiça”, mas finalizou destacando que “se for mantida a condenação, a Cesan vai cumprir integralmente a decisão judicial”.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas