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Poder judiciário não pode substituir o presidente

À graça concedida pelo presidente Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira trata-se de ato administrativo discricionário. Ou seja, cabe ao agente público competente para praticá-lo, no caso em questão, o presidente da república, a avaliação da oportunidade e conveniência para fazê-lo.

O poder judiciário não pode substituir o presidente (ou nenhum outro agente competente) na avaliação dos critérios da oportunidade e conveniência, chamado de mérito do ato administrativo.

Essa é uma competência exclusiva do chefe do poder executivo, cabendo tão somente ao judiciário fazer a verificação da legalidade do ato administrativo, ou seja, se à graça foi praticada conforme a normatização vigente.

As decisões do judiciário que impediram Lula (governo Dilma), Moreira Franco e Cristiane Brasil (governo Temer) de serem nomeados ministros ou a que afastou Sérgio Camargo (governo Bolsonaro) da fundação Zumbi dos Palmares, são exemplos de decisões judiciais que substituíram o agente do executivo na análise do mérito do ato administrativo, o que, salvo melhor juízo, não pode ser feito e se assemelham muito a questão da análise da graça concedida por Bolsonaro.

Interessante que, em todos esses casos, quem provocou o judiciário para se manifestar foi o poder legislativo, que reclama da judicialização na política, mas que tudo leva ao judiciário, ao invés de exercer sua função constitucional e equacionar essas questões.

Temos hoje, na presidência, um predador que não sabe conviver com a democracia, sendo necessário uma atualização e fortalecimento dos institutos de proteção do regime (pelo legislativo).

Grande parte do Congresso Federal só se preocupa com os valores a receber do orçamento secreto (ilegal e absurdo), se esquecendo ou não tendo capacidade de exercer sua função constitucional.

O legislativo, protagonista na defesa da democracia, pode se antecipar ao judiciário e, sustar, através de decreto específico, a concessão da graça ao deputado condenado, por excesso do presidente da república na prática do ato e também legislar critérios para a concessão de atos como à graça.

Sempre lembrando que a incitação a crimes e ataques a democracia nenhuma relação tem com liberdade de expressão,. São atos criminosos que atentam contra cada um de nós e toda sociedade.

POR RAFAEL TARDIN

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