Está aberto o prazo para vereadores que concorrerão às eleições de 2020 mudarem de partido. A chamada Janela Partidária é a oportunidade do político de alterar sua filiação, sem ser punido com a perda de mandato. Os políticos podem oficializar a decisão até o dia 3 de abril, seis meses antes do pleito eleitoral.
No Espírito Santo, as câmaras municipais ainda discutem com seus membros a possibilidade de mudança. Nos municípios da Grande Vitória, por exemplo, nenhum dos vereadores deixou sua sigla neste primeiro dia.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 4 de abril será o dia em que os secretários e outros cargos por indicação política – comissionados – em órgãos públicos que pretendem disputar as eleições devem solicitar exoneração. Na mesma data, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com o registro aprovado pelo órgão responsável.
Só em julho que os partidos estão autorizados a promover as convenções internas, a fim de escolher seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet, até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.