As Secretarias Municipais de Saúde do Estado poderão decidir ou não pelo uso da cloroquina e outros medicamentos no tratamento de coronavírus (Covid-19).
A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) enviou ofício aos responsáveis pelas pastas municipais, orientando que, caso queiram seguir a Nota Técnica do Ministério da Saúde, que trata sobre o uso do medicamento em casos leves da doença, mesmo sem “recomendações que apontem benefício”, devem publicar ato administrativo específico para normatizar o uso.
Segundo a Sesa, a publicação deve acontecer “com as devidas orientações sobre contradições, eventos adversos, garantia de monitoramento cardíaco, quando indicado, para que, não obstante, a autorização do Conselho Federal de Medicina, os profissionais médicos sejam protegidos quanto as possíveis responsabilizações civis e criminais caso ocorram eventos adversos com o uso do medicamento”.
A Nota Técnica 42/2020, sobre uso de remédios em pacientes infectados por Covid-19, emitida no dia 25 de maio pela Sesa, não proíbe o uso da Cloroquina, mas informa que o uso deve ser considerado apenas em pacientes graves ou críticos.
No ofício enviado aos secretários municipais, a Sesa diz que a Nota Técnica foi construída com base em evidências científicas e é focada na segurança dos pacientes. E que não veda a adoção de estabelecimentos públicos, privados ou os municípios por outras opções terapêuticas.
Caso o município decida por um protocolo próprio, deve informar a Sesa o consumo mensal (ou previsão) do medicamento; nome e telefone do profissional farmacêutico responsável; nome do responsável pela retirada do medicamento no Almoxarifado, e obrigatoriamente anexar ao e-mail (sobre o ofício) o protocolo de tratamento farmacológico do município, que terá dois dias para retirar os medicamentos (após confirmação), conforme estoque disponibilizado pelo Ministério da Saúde ao Estado.