Os 10.385 eleitores de Boa Esperança, na região Noroeste do Espírito Santo, vão às urnas neste domingo (1) para escolher um novo prefeito ou prefeita em eleições suplementares. Os locais de votação estarão abertos das 07h às 17hs. Clique aqui para consultar o local de votação ou confira no arquivo abaixo.
Logo, os eleitores do município que se alistaram até 4 de março deste ano devem comparecer a sua respectiva seção eleitoral e levar um documento de identificação oficial com foto para votar, ou apresentar o e-Título — caso tenham a foto cadastrada no aplicativo. Os que não puderem comparecer ao pleito, têm até 60 dias para justificar a ausência às urnas.
Da mesma maneira como nas eleições municipais, em novembro de 2020, é obrigatório o uso de máscara nos locais de votação, de álcool em gel antes e após o voto e a adoção do distanciamento social, tendo em vista a pandemia do coronavírus. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) sugere que os eleitores levem a própria caneta para assinar o caderno de votação.
Concorrem ao pleito três candidatos. São eles: Antônio José (Republicanos), Claudio Boa Fruta (DEM) e Fernanda Milanese (Solidariedade), que é casada com Romualdo Milanese, o candidato que teve o registro de candidatura barrado pela Justiça Eleitoral.
Entenda o caso
Em abril deste ano, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos, o indeferimento ao registro de Romualdo Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para prefeito de Boa Esperança nas eleições de 2020. A decisão aconteceu após o TRE-ES ter barrado a candidatura de Milanese.
Durante o pleito, o então candidato estava com os direitos políticos suspensos por três anos, em razão da prática de ato de improbidade administrativa. Ou seja, Milanese estava inelegível na data em que se filiou ao Solidariedade, em abril de 2020, para concorrer ao cargo de prefeito.
Leia também > TSE convoca novas eleições para prefeito de Boa Esperança
A grande questão do processo era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: a que consta na decisão da Justiça comum — incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro — ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.
Na sessão do dia 23 de fevereiro deste ano, o relator do recurso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado, no sentido de endossar a decisão do regional e determinar a realização de nova eleição no município. Conforme reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF.
“Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril, um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar, ele estaria, então, inelegível”, destacou o ministro Tarcisio ao proferir seu voto na sessão inicial.
Foto de capa: Divulgação/Prefeitura de Boa Esperança